O que é uma holding patrimonial?

Muito se fala em proteção patrimonial, planejamento sucessório e tributário e, geralmente, quando se trata desses temas a palavra holding está presente.
A expressão holding é utilizada para definir uma sociedade que tem como atividade a participação no capital social de uma ou mais sociedades. Essa é a holding pura. Já a holding patrimonial e/ou familiar representa aquelas sociedades que têm como atividade principal a administração de bens próprios, na maioria das vezes imóveis, e que são associadas à proteção do patrimônio.
No caso da holding pura, sua maior utilidade é facilitar a gestão e manter a convivência da família em harmonia, no que diz respeito à condução de uma empresa família. Na prática, funciona para deixar pré-definidas as regras que serão aplicáveis em situações específicas relacionadas à administração e tomada de decisões na empresa. Isso diminui o tempo para que eventuais problemas sejam solucionados, reduz o custo atrelado à resolução de conflitos e ajuda a preservar o negócio.
Quanto à holding patrimonial ou familiar, seu uso se dá principalmente para a organização do patrimônio familiar e para facilitar o processo de sucessão, bem como para proteger o patrimônio das demais atividades empresariais, que podem colocá-lo em risco.
Do ponto de vista financeiro, a constituição de uma holding pode trazer uma economia tributária, a ser obtida principalmente na transmissão do patrimônio. A transferência de bens imóveis para uma holding patrimonial, por exemplo, a título de conferência ao capital social, é isenta do ITBI, desde que referidos imóveis não sejam a principal fonte de geração de renda da sociedade em questão.
Uma vez transmitidos os imóveis para a holding, o processo de sucessão será feito através da transferência de quotas, o que pode proporcionar uma economia fiscal, além de facilitar eventual procedimento de inventário. Isso porque, na hipótese de ocorrer alguma divergência entre herdeiros em decorrência da divisão de bens, as regras aplicáveis já estarão definidas e, assim, não restará outra alternativa a não ser segui-las.
É válido reforçar, no entanto, que só a constituição de uma holding não faz milagre! Sem um planejamento bem estruturado e o compromisso de que as regras a serem implantadas serão cumpridas, a holding passa a ser uma fonte de risco para a empresa, para o patrimônio e para a própria família.

Luiz Marcelo Abreu Dias
OAB/SP 256.289
luiz@prospereconsult.com.br

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