Conheça a Casa do Microempreendedor

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Visando contribuir com o empreendedorismo em Vargem Grande do Sul, os sócios César Augusto Franchi Nones e Luis Fernando Franchi Nones, fundaram a Casa do Microempreendedor, um espaço destinado a incentivar empresários e futuros negócios no município, oferecendo agilidade e segurança a todos os que buscam empreender na cidade.

A Casa do Microempreendedor foi inaugurada no dia 8 de outubro, com a presença de toda equipe e também do diretor presidente do Sicoob Crediçucar, Antônio Carlos dos Santos, e da equipe da Cooperativa em Vargem.

Formados em ciências contábeis, os sócios possuem mais de 20 anos de experiência na área contábil e financeira. Além disso, a Casa do Microempreendedor conta com uma equipe especializada para atender o empresário e a população de Vargem Grande do Sul e região.

A Casa do Microempreendedor fica à Praça Washington Luís, 613 – Centro (Ao lado da Prefeitura). Telefones (19) 3643-3466 e 97416-1015.

São diversos serviços oferecidos:

  • Formalização gratuita (abertura do MEI);
  • Alteração cadastral (endereço, atividade, telefone, entre outros);
  • Regularização de pendências;
  • Auxílio no controle de Caixa;
  • Encerramento das atividades (baixa do MEI);
  • Emissão de guias do MEI (DAS Simples Nacional);
  • Atualização de guias do MEI em atraso;
  • Auxílio e/ou emissão de Notas Fiscais;
  • Elaboração da Folha de pagamento, geração do recibo de pagamento ao funcionário (holerite), prestação de informações e emissão das guias para a previdência social (INSS) e FGTS;
  • Declarações Municipal e Federal (obrigatório ao MEI);
  • Requerimento e Declarações a Prefeitura, Cartórios, Escolas, Empresas, etc.;
  • Xerox;
  • Impressão de documentos;
  • Regularização de obras;

A Casa do Microempreendedor conta ainda com uma forte parceria com o Sicoob Crediçucar, oferecendo os seguintes produtos e serviços:

Na Casa do Microempreendedor, o cliente poderá permanecer sentado enquanto aguarda ser chamado pela senha, nos serviços atendidos pelos caixas.

  • Caixas para pagamentos de boletos de qualquer banco, conta de energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, taxas do Detran (IPVA, Seguro DPVAT, licenciamento, transferência, emplacamento), impostos com código de barras (FGTS, GPS, DAS Simples Nacional, DARF, DARE), bem como todas as taxas e impostos municipais (Água, IPTU, ISSQN, Dívida Ativa, ITBI, taxas diversas, etc.);
  • O cooperado Sicoob Crediçucar, poderá realizar saques no valor de até R$ 500,00 com o cartão da conta;
  • Atendimento para orientação e comercialização de produtos como Sicoob Consórcios (Moto, Carro, Imóveis), Sicoob Realiza (Títulos de Capitalização), Sicoob Seguros (Vida e Residencial), Comercialização de moeda estrangeira, seguro viagens, cartão internacional pré-pago, entre outros.

Capacitação

Em breve, os clientes da Casa do Microempreendedor serão convidados a participarem de palestras e seminários sobre diversos temas, como por exemplo empreendedorismo, educação financeira, motivação, cooperativismo, comércio eletrônico entre outros temas que ajudará ao empreendedor a prosperar em seus negócios.

Casa do Microempreendedor funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

O que é o MEI – Microempreendedor Individual?

O MEI é o pequeno empresário individual que:

Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano

Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

Contrate no máximo um empregado;

Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Quais os benefícios previdenciários do MEI?

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

Para o empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria

¹Conforme Lei Complementar 123/2006
²Valor Maximo de R$ 2.000,00 por documento de arrecadação.
³Não Existe Valor Máximo de arrecadação para as taxas e impostos Municipais.

Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez:

são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

Salário-maternidade:

são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

  • Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

  • Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.

Qual o valor das contribuições mensais MEI para o ano de 2018?

A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2018 será de:

O valor do Salário Mínimo é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por mês, conforme Decreto nº 9.255, de 29.12.2017.

 

 

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