Ação denuncia mais um loteamento irregular

Ação denuncia mais um loteamento irregular. Foto: Arquivo Pessoal
Ação denuncia mais um
loteamento irregular. Foto: Arquivo Pessoal

O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs Ação Civil Pública, que foi aceita pela Justiça em face de Cledualdo Pereira dos Santos, José Maurício Lino, Carlos Alberto da Fonseca, Iranildo Araújo Lima, Anderson Antônio Martins Amaro e do Município de Vargem Grande do Sul, para apurar o caso de parcelamento irregular de uma propriedade na rodovia que liga Vargem a São Sebastião da Grama, a SP-344, na quarta-feira, dia 24.

Foi instaurado na Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Vargem Grande do Sul, pela promotora Maria Carolina da Rocha Medrado Sofredi, a partir de uma apresentação feita pela Delegacia de Policia de que na área conhecida como “Sítio Cachoeira” ou “Sítio Cidreirinha”, localizada na altura do km 242 da rodovia, estaria ocorrendo o parcelamento irregular do solo.

Segundo consta na inicial da ação, o proprietário do imóvel é Carlos Alberto da Fonseca e em março de 2018, constataram-se atividades que indicavam o ato, como divisão em lotes, aberturas de ruas, uso de estacas e implantação de edificações. A área foi dividida em três glebas que foram vendidas a José Maurício Lino, Cledualdo Pereira dos Santos e Iranildo Araújo Lima junto com Anderson Antônio Martins Amaro, conforme consta na Ação Civil Pública.

Ainda conforme consta nos autos, foram celebrados contratos particulares de compra e venda de terras do imóvel, sem contrato levado a registro ou efetivamente ter realizado o desdobro da área rural. Dessa maneira, aponta o Ministério Público que Carlos continuaria sendo o real proprietário do imóvel e três de suas glebas tem como possuidores os compradores. Cledualdo e Iranildo entraram com ação de consignação em pagamento contra o proprietário e começaram o parcelamento do solo.

A Polícia Civil foi informada e ao investigar os fatos, constatou que o proprietário Carlos estava ciente do parcelamento e venda dos lotes. A Prefeitura por sua vez, informou que o parcelamento não foi aprovado e que a área não se encontrava dentro do atual perímetro urbano da cidade, ficando fora inclusive do plano de expansão urbana.

A Prefeitura verificou que o terreno foi subdividido em 65 lotes já demarcados e com obras em andamento. No local foi detectada a existência de poço artesiano e serviços de terraplanagem. Uma nova fiscalização foi feita pela Cetesb, constatando também que não existia sistema de tratamento de esgoto ou controle de águas pluviais, comprovando que a área rural está sendo loteada de maneira irregular, conforme aponta a promotoria.

Segundo a Promotoria de Justiça, a Ação Civil Pública em nome no Município de Vargem Grande do Sul deve-se à falta de fiscalização e regularidade urbana, onde deveria ter adotado medidas prévias que impedissem o parcelamento irregular do solo, agindo a respeito somente após a notificação do Ministério Público.

Além de visar o bem estar da integridade urbana e ambiental da cidade, o Ministério Público alega a defesa dos direitos dos eventuais consumidores que já tenham comprado ou que comprem lotes no local.

A implementação do loteamento clandestino foi comprovada por meio de fotografias, segundo a inicial da Ação Civil Pública.  A Promotoria lembra que o parcelamento onera o munícipio, já que na hipótese de regularização, o perímetro urbano deveria ser aumentado e toda a infraestrutura, como energia elétrica, pavimentação e sistema de tratamento de água e esgoto, deverá ser levada até o local pela prefeitura, refletindo nos cofres públicos e prejudicando a política pública urbana.

Pedido

A ação pedia o efeito imediato e emergencial, impondo aos proprietários da terra que cessem imediatamente todas as obras e que não promovam venda ou doação dos lotes, sob pena de R$ 100 mil reais por lote comercializado ou constatação de prosseguimento das obras.

Ao Município, a Ação pede a imposição a obrigação de fiscalizar continuadamente a área todos os meses, fazendo relatórios e arquivando fotografias, de modo a impedir modificações do estado atual do parcelamento, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso; e a obrigação da afixação de placa no local com dizeres específicos de irregularidade, em área visível e de tamanho que permita visualização à distância, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária de mil reais por dia de atraso.

Ao final da Ação Civil Pública, a promotoria pede a condenação definitiva ao município de fiscalizar e impedir realização de obras e trabalhos que alterem o estado físico atual do loteamento, venda ou transmissão gratuita dos lotes, inclusive o uso e ocupação nova, além de exigir e acompanhar a anulação do parcelamento de solo, até que a terra volte completamente a seu estado anterior.

Aos proprietários, a condenação final é tornar definitiva a tutela de urgência, cessando todas as obras e a abstenção de venda e doação; desfazer o parcelamento clandestino da zona rural, retornando a terra em seu estado anterior; ressarcir os valores pagos pelos compradores; dispensa do pagamento de custas; e produção de todas as provas em direito, inclusive documental, testemunhal e pericial, apresentando defesa. Até a conclusão da edição, ainda não havia sido publicada a decisão liminar da ação.

Defesa

A reportagem da Gazeta procurou os advogados Flávio Alves da Rosa e Felyppe Marinho Viudes, que representam Cledualdo, Iranildo e Anderson. Eles observaram que não há irregularidades no caso e que irão fazer a defesa dos seus clientes no processo.

Observaram que em uma Ação Civil Pública que questiona um loteamento apontado como irregular na estrada entre Vargem e Itobi, a Justiça conferiu prazo de 180 dias para que sejam tomadas as medidas para regulamentar o empreendimento. Apontaram ainda que a prefeitura carece de uma lei atualizada para a expansão urbana, afirmaram que há um parecer da prefeitura afirmando pelo interesse da regularização do caso e criticaram o que chamaram de monopólio dos loteamentos na cidade.

Prefeitura

A prefeitura, por sua vez, alegou que quatro loteamentos irregulares foram embargados na cidade e que no intuito de coibir o avanço destes empreendimentos, são realizadas visitas periódicas às áreas para acompanhar se há evolução nas construções, elaboração de relatórios circunstanciados e laudos de vistoria com fotos e relatos sobre a situação dos locais. Segundo foi informado, a última vistoria foi realizada no dia 23 de outubro. Afirmou ainda que os documentos reunidos são entregues para o Departamento Jurídico da Prefeitura, que por sua vez comunica o Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências.

O Executivo relatou que cinco loteamentos irregulares foram identificados em Vargem: Fazenda São José ou Santa Inês, na estrada vicinal para Itobi, embargado em maio deste ano; O Sítio Cachoeirinha ou São José, na saída de Vargem para São João, embargado também em maio deste ano; o sítio Cidreirinha na mesma localidade, a Fazenda Monte Alto ou Mangueiras, embargada em maio e a Fazenda Boa Esperança ou Corujas, que segundo a prefeitura ainda estão em fase de confirmar os proprietários para notificação.

Segundo o Executivo, apenas um dos proprietários de loteamento irregular procurou a prefeitura e solicitou informações relativas a regularização, mas segundo a Administração, na prática nada ainda foi feito nesse sentido.

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