Durante a sessão extraordinária do dia 29, os oito vereadores presentes aprovaram a criação do cargo de Assessor Especial da Presidência, de livre nomeação e exoneração. A mesma proposta extinguiu os cargos de Chefe de Secretaria e motorista.
O novo cargo corresponde ao anexo I da tabela D sobre cargos do quadro comissionado, com vencimentos iniciais na ordem de R$ 5 mil. Pela lei, o servidor ocupante do cargo de Assessor Especial, ficará subordinado diretamente ao presidente da Câmara Municipal.
De acordo com o verificado pela Gazeta junto à Câmara, o Legislativo fez uma ampla consulta com órgãos jurídicos sobre a viabilidade do projeto antes de propor a criação do cargo. Segundo o apurado pela reportagem, com a criação do cargo de procurador jurídico, que é concursado, e a extinção do cargo de assessor, a presidência da Câmara deixou de ter a possibilidade de uma pessoa de confiança totalmente à disposição, inclusive durante as sessões para auxiliar nos trabalhos.
Pela proposta, entre as atribuições do cargo estão assessorar diretamente e pessoalmente o presidente da Câmara em qualquer ação política e administrativa da Casa, elaborando e revendo todos os atos administrativos, normativos, legislativos, assinando juntamente com o presidente todos os mencionados atos que produzem efeitos legais e jurídicos; assessorar o presidente em todas as reuniões, sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; sendo que o ocupante do cargo em comissão poderá ser convocado em qualquer horário, sempre que houver interesse da presidência, sem direito a qualquer vantagem.
Também deve orientar e instruir o presidente para o bom desempenho das atribuições privativas da presidência, estabelecidas no Regimento Interno da Câmara; Auxiliar o presidente em suas relações político-administrativas com a população, autoridades e entidades públicas e privadas; planejar, coordenar, acompanhar e executar ações relativas a assuntos do gabinete e viabilizar as políticas no plano legislativo, com assistência direta ao Presidente, acompanhamento em suas relações com o chefe do poder Executivo e audiências com os demais parlamentares.
O candidato ao cargo deve ter como formação curso de ensino superior completo como bacharel em ciências jurídicas e sociais ou administração ou economia ou gestão pública, além de comprovação, no mínimo, de dois anos de experiência na área pública.