Vítima de atropelamento morre após mais de um mês hospitalizada

Carro envolvido no acidente foi periciado

Vítima de um grave acidente ocorrido no dia 16 de agosto, Josefa Roney Ferreira, faleceu na manhã do domingo, dia 22, no Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul. Ela foi atropelada por um jovem de 18 anos, que responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O acidente aconteceu em uma sexta-feira, à noite. Josefa estava em um Ford Fiesta, que estacionou por volta das 20h45, na rua Benedito Ribeiro da Silva, no Jardim São José. Assim que ela desembarcou do carro, foi atingida pelo Gol cinza dirigido pelo rapaz. Conforme consta em Boletim de Ocorrência, o genro da vítima relatou que o veículo estava em alta velocidade.

A mulher foi arremessada metros adiante, caindo violentamente no chão e o motorista do Gol fugiu do local sem prestar socorro. A vítima foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul. Devido à gravidade dos ferimentos, foi levada posteriormente à Santa Casa Carolina Malheiros, em São João da Boa Vista, onde permaneceu internada até o dia 5 de setembro. Ela foi transferida em seguida para Vargem Grande do Sul e faleceu na manhã do domingo, no Hospital de Caridade.

Pouco após o registro da ocorrência, a Polícia Civil já obteve informações a respeito do veículo e do autor. Dando sequência à investigação, a equipe da Delegacia levantou o local onde o carro foi escondido e a identificação do condutor. O Gol foi apreendido na segunda-feira, dia 19 e foi apurado que o proprietário do veículo, Luís Gustavo Alayon Batista, 18 anos, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi o autor do atropelamento.

De acordo com o delegado Eduardo Denadai Campos, o autor do atropelamento se apresentou na Delegacia da Polícia Civil no dia 20, acompanhado de seu advogado. Em sua versão, contou que seguia para sua casa e ao entrar na rua, que afirmou ser estreita e escura, não teria visto a mulher. Disse ainda que pensou ter atingido somente o carro que estava parado.

Inicialmente, o caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com os agravantes de omissão de socorro e por não ter habilitação para dirigir. No entanto, com o falecimento da vítima, o motorista passará responder por homicídio culposo na direção de veículo, com as mesmas agravantes. A pena pode variar de dois a quatro anos de prisão. Foto: Arquivo Gazeta

 

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