Justiça condena Itaroti em caso dos playgrounds

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou em seu site na quarta-feira, dia 6, a condenação em primeira instância do ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB) no caso da compra dos playgrounds para as escolas públicas municipais. O processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa, sob o número 0001280-65.2015.8.26.0653, foi instaurado no dia 13 de abril de 2015. Itaroti pode recorrer da decisão. A Gazeta de Vargem Grande está buscando contato com o ex-prefeito, assim como os responsáveis pela sua defesa, para que eles possam se manifestar sobre a decisão da Justiça.

De acordo com a página do Tribunal de Justiça na Internet, a ação foi instaurada pela 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, sob a responsabilidade do juiz Christian Robinson Teixeira e investigou um contrato de R$ 912.370,00 relacionado à compra dos playgrounds.

O caso foi denunciado pela Gazeta de Vargem Grande em 2014, após o então vereador José Roberto Rotta, atual vice-prefeito, ter questionado a aquisição em requerimento aprovado por todos os vereadores da Câmara na época e ter oficiado o Ministério Público a respeito das possíveis irregularidades, o que motivou a instauração de um inquérito civil.

As denúncias foram de violação à garantia de igualdade entre os participantes da licitação, com base no excesso de minúcias das características dos bens a serem adquiridos, de tal modo que apenas uma empresa fabricante poderia atender os termos do edital, tornando a licitação dirigida. As duas outras empresas que participaram do certame (Orivânia Ferreira de Lima ME e Juliana Cristina Henrique ME) também se localizam em São José do Rio Preto e, assim como a empresa vencedora, possuem as três o mesmo contador e, as duas empresas perdedoras, aparentemente são apenas de fachada, pois não há indícios de empresas nos endereços constantes como sendo suas sedes. Pagamento antecipado do contrato pela prefeitura e não instalação de todos os playgrounds adquiridos após o pagamento antecipado e, alguns instalados de forma incompleta.

Foram relacionados como requeridos na ação Celso Itaroti, além de Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini; Andréa Cristina Costa Taramelli; Romualdo Menossi; Roberto Tadeu Maldonado; Dirceu Gomes Camacho; Adnan Luiz Barbosa; Aparecido Enio de Paula; Elzi Vieira Soares; Juliana Cristina Henrique ME; Orivania Ferreira de Lima ME (atual Vera Alves de Paula ME); Luciene Maia de Paula EPP e o município de Vargem Grande do Sul.

 

Julgamento

Em maio de 2014, Delegacia Tributária apreendeu playground que seria entregue à EMEB Padre Donizetti por irregularidades em nota fiscal. Foto: Arquivo Gazeta

Conforme a sentença publicada no site do TJ, restou bem delineada a responsabilidade do então prefeito municipal, que tinha liberdade ampla para deliberar sobre o emprego de verbas públicas, cuja destinação deve ser administrada com o objetivo a suprimir fraudes e direcionamentos, decorrendo daí sua responsabilidade.

Avaliou também que a empresa contratada, Luciene Maia de Paula EPP, assim como seu responsável legal, Aparecido Enio de Paula, possuíam ampla compreensão da responsabilidade em relação à contratação com o município, pois há sinais claros de que estavam conluiados para o direcionamento da licitação com vistas a lhes favorecer. Aliás, observou o juiz que o edital do processo licitatório foi produzido de modo a lhes favorecer, uma vez que restou claro que forneceram as especificações técnicas contidas no termo de referência.

Avaliou também que não havia provas seguras de que os demais relacionados na ação tiveram prévio conhecimento do direcionamento da licitação e que participaram da negociação irregular.

 

Defesa

Na sentença, o juiz aponta que a defesa do ex-prefeito Celso Itaroti sustentou a tese de que a ação inicial é lacônica e que não houve dolo durante a licitação. No mais, sustentou a regularidade do procedimento licitatório.

Já as empresas Vera Alves de Paula ME e Luciene Maia de Paula ME sustentam a tese de que não houve superfaturamento e regularidade no procedimento e na entrega dos bens. No mesmo sentido, segue o teor da contestação de Aparecido Enio de Paula.

 

Decisão

Em sua sentença, o juiz Christian Robinson Teixeira julgou a procedentes em parte os pedidos para declarar nulo o contrato da compra dos playgrounds e condenar, solidariamente, os requeridos Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Aparecido Enio de Paula e as empresas Juliana Cristina Henrique ME; Orivania Ferreira de Lima ME (Atual Vera Alves de Paula ME) e Luciene Maia de Paula EPP como incursos no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 às sanções de ressarcimento integral do dano, em R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento, e correção monetária contada da propositura da demanda; pagamento de multa civil no valor de R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condenou ainda Celso Itaroti Cancelieri Cerva e Aparecido Enio de Paula à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos.

 

Outras ações

O ex-prefeito Celso Itaroti responde a outras ações civis públicas de improbidade administrativa e também processos na esfera criminal envolvendo estas denúncias.

 

Leia matéria completa na edição deste sábado, dia 9, da Gazeta de Vargem Grande.

 

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