Lei municipal que obriga o cidadão a plantar uma árvore é constitucional?

O diretor Tadeu Ligabue com o anteprojeto do Plano Diretor. Foto: Prefeitura

Este foi o tema do Trabalho de Conclusão de Curso-TCC,  do estudante de Direito Tadeu Fernando Ligabue, no seu 5º Ano de Direito da UNIFEOB, sob a orientação do professor João Fernando Alves Palomo.

O título do TCC foi “Da competência do município em legislar sobre o plantio de árvores no perímetro urbano”. O estudo foi defendido em novembro e aprovado pela banca de professores, o que possibilitou ao estudante a conclusão do último ano de Direito na faculdade em São João da Boa Vista.

A tese, segundo Tadeu, surgiu ao verificar a falta de plantio de árvores em sua cidade, Vargem Grande do Sul e o quanto isso afeta a vida dos moradores. “Muitos municípios sofrem com a crônica falta de verbas, tendo, portanto, de priorizar o parco dinheiro público entre a saúde, a educação, dentre outras áreas importantes, ficando pouco para investir em arborização ou no meio ambiente”, dissertou.

Para o estudante, se cada cidadão for obrigado a plantar uma árvore em sua calçada, benefício que atingirá a todos os moradores da urbe, o custo se diluirá e teremos uma cidade muito mais arborizada. “Hoje não compete somente ao Poder Público cuidar do meio ambiente, é tarefa que se impõe a todos os munícipes neste quesito”, afirmou.

No seu trabalho, ele questiona se constitucionalmente o município poderia através de lei, obrigar o cidadão a tal tarefa, punindo o mesmo com multa se não cumprisse a legislação municipal.

Tadeu Ligabue fala também da importância da arborização urbana, hoje uma questão de saúde pública, pois uma cidade arborizada oferece um equilíbrio maior entre o homem urbano e o meio ambiente que o cerca. ‘Um meio ambiente degradado prejudica a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criando condições adversas às atividades sociais e econômicas, próprias de quem vive nos meios urbanos”, descreve.

Cita que mesmo as cidades de pequeno porte como Vargem Grande do Sul, com a falta de arborização se transformam em verdadeiras ilhas de calor, devido ao excesso de construção, asfalto e a consequente poluição. Fala que estudos indicam que as sombras das árvores podem reduzir a temperatura do asfalto em até 2º C e do interior dos carros em até 8º C. Da mesma maneira, uma árvore de porte grande e saudável possui o mesmo efeito de dez aparelhos de ar condicionado funcionando 20 horas por dia.

Na pesquisa efetuada, Tadeu relata que as doenças por falta de árvores nas cidades não estão somente relacionadas com as respiratórias, pois “as doenças mentais hoje são uma realidade nos centros urbanos e vem crescendo nos últimos anos, sendo que a arborização urbana tem o benefício de trabalhar a saúde emocional das pessoas, aliviando os sintomas de depressão e ansiedade”.

Sobre a legalidade do município em aprovar tal lei, o estudante em seu trabalho cita a Constituição, onde ela fala no seu art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado…” e que a Lei Maior nos seus artigos 29 e 30, trata do município e da sua competência em legislar sobre a questão. Também consta do seu trabalho a dissertação sobre vários princípios jurídicos, como o da obrigatoriedade da intervenção do poder público, o da supremacia do interesse público, o do direito adquirido, da legalidade e temas como o da ponderação para resolver conflitos, a função social da propriedade, poder de polícia do município, da participação popular, dentre outros.

Tadeu no seu TCC também cita o saudoso ex-governador André Franco Montoro que dizia: “O indivíduo não mora no Estado, na União, mora no município, onde se dá todo o processo político. Logo, tudo o que for administrado em menor escala será mais bem administrado”.

Para concluir sua tese, o estudante pesquisou vários autores jurídicos, publicações na internet, leu muitos livros e artigos. A sua conclusão no TCC, que consumiu quase 40 páginas, é que de fato o Município tem poder para obrigar o cidadão a plantar uma árvore em frente sua residência ou no terreno que é possuidor. Para tanto, o prefeito municipal teria de tomar a decisão e a Câmara Municipal aprovar a lei.

“Sabemos que deixar esta tarefa, a de arborizar toda a cidade somente para o Poder Público, dificilmente o objetivo será alcançado. Se, no entanto, a Câmara Municipal aprovar uma lei de igual teor, ou seja, obrigando o cidadão a plantar árvores, e a mesma for amplamente divulgada, fazendo-se um trabalho de conscientização e a aplicação da lei for devidamente fiscalizada e cobrada, as chances de se cumprir o caput do artigo 225 da Constituição Federal, que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, é muito maior, concluiu o estudante.

1 COMENTÁRIO

  1. Se uma arvore de porte grande, cerca de 15m de altura, com a queda de galhos grandes, quebra seu telhado e sempre que cresce um pouco compromete a rede eletrica. O ministerio publico, apesar de ter conhecimento desse fato nega sua retirada, ou mesmo poda, que fazer? É meu direito a integridade do meu patrimonio e nao posso pagar por sua retirada.

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