Quem não usar máscara nas ruas poderá ser multado

Trabalho de desinfecção de vários pontos da cidade foi realizado mais uma vez nesta semana. Foto: Prefeitura

Desde a quarta-feira, dia 1º de julho, quem não usar máscaras corretamente ao andar na cidade ou no trabalho, poderá ser multado em R$ 500,00. Apesar da determinação válida em todo estado de São Paulo, basta uma simples volta por Vargem Grande do Sul para verificar que é mais comum encontrar pessoas com máscaras no queixo e até penduradas na orelha do que cobrindo corretamente o nariz e a boca.
A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul decretou o uso obrigatório de máscara de proteção facial desde o dia 27 de abril. A medida é de prevenção à disseminação da Covid-19, que a cada dia aumenta em nosso município. O uso é obrigatório em todos os locais independente de estar ao ar livre ou ambiente fechado.
Mas como muita gente ainda não segue este protocolo essencial, o Estado resolveu punir quem não segue a determinação. O anúncio da multa foi feito pelo governador João Doria (PSDB) na segunda-feira, dia 29. O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária em cima de pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.
A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Prefeitura
Questionada pela Gazeta sobre como será feita a fiscalização na cidade e como o município atuará nesse sentido, a prefeitura pediu a participação da comunidade no combate à pandemia. “Solicitamos a colaboração da população para que faça a utilização das máscaras e de forma correta para que possamos vencer a pandemia o mais rápido possível”, solicitou.
“A única arma que temos para combater o Coronavírus é a prevenção, e uma das principais medidas é a utilização de máscaras, além do distanciamento social de no mínimo 2 metros entre as pessoas, lavar as mãos frequentemente com água e sabão e a utilização de álcool em gel 70%”, ressaltou.
A prefeitura, através do Departamento de Saúde, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal fará um trabalho inicialmente de conscientização informando sobre a possibilidade de multa. Após o trabalho de conscientização a multa poderá ser aplicada para aqueles que descumprirem o Decreto Estadual.

Crianças e adolescentes
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.

Pena
O cidadão que for flagrado sem a peça de proteção será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Caso o morador ou responsável pelo estabelecimento não acate a multa, o cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

Denúncias
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscaras poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.

Dúvidas
O site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras contém esclarecimentos a respeito da legislação que obriga o uso das máscaras em todo o Estado e prevê multas em caso de infrações. Na aba “Dúvidas Frequentes”, é possível ter acesso ao detalhamento do Decreto Estadual 64.959/2020 e da Resolução SS 96/2020, incluindo as regras vigentes paras pessoas físicas e jurídicas e as especificações sobre a fiscalização.
De acordo com o governador, o site foi criado para facilitar o acesso da população a todo o conteúdo produzido pelo Estado sobre o uso da proteção facial. Nele, os cidadãos podem obter orientações sobre o uso correto das máscaras caseiras (de tecido) para proteger adequadamente a própria saúde e também das pessoas ao seu redor. O site traz ainda orientações sobre o descarte correto das máscaras.Também estão disponíveis informações sobre higienização das mãos e demais medidas pessoais de proteção contra a doença.

Casos continuam aumentando
O primeiro caso de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em Vargem Grande do Sul foi registrado no dia 7 de maio. De lá até esta sexta-feira, dia 3, a cidade já contabilizou um total de 52 pessoas diagnosticadas com a doença.
No Boletim Diário divulgado pela prefeitura, além dos 54 casos confirmados, há também a informação de que 42 pessoas já se recuperaram da doença e não transmitem mais o vírus. Há ainda 8 pessoas aguardando o resultado do exame, quatro delas internadas. Entre os casos positivos estão também o de dois pacientes hospitalizados. A prefeitura informou também que 24 pessoas estão sendo monitoradas, em isolamento social.

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