Prefeitura regulamenta reabertura de restaurante e academias

Na última sexta-feira, dia 7, o governo do Estado classificou a área do Departamento Regional de Saúde 14 (DRS-14), da qual Vargem Grande do Sul faz parte, como na etapa amarela do Plano São Paulo de Reabertura da Quarentena.

Na ocasião, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) disse à Gazeta de Vargem Grande, que até o dia 11, iria se reunir com o grupo de trabalho do enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade, para então publicar um decreto regulamentando a reabertura de estabelecimentos contemplados na nova fase.

O decreto, no entanto, foi publicado apenas nesta quinta-feira, dia 13.

De acordo com o texto do decreto nº 5.103, ficou estabelecido que restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios; setor de estética e beleza; academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem funcionar com, no máximo, 40% de sua capacidade total, com exceção das academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, que ficam restritas a 30% de sua capacidade total.

Restaurantes

O funcionamento de estabelecimentos como restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios, nesta nova fase, fica condicionado à observância das seguintes diretrizes, sem prejuízo do sistema de pronta entrega e retirada no estabelecimento: o consumo no local é permitido somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados, no máximo até as 17h e com capacidade limitada a 40% dos assentos disponíveis. É preciso manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, vedado o serviço de self-service. O uso de máscaras e álcool em gel é obrigatório

Bares

As regras para o funcionamento de estabelecimentos como bares e afins, permanece inalterado, ou seja, poderão funcionar com o sistema de “delivery”, pronta entrega e retirada no estabelecimento, ficando proibido qualquer tipo de consumo (alimentos e bebidas) no local. Essa medida será reanalisada no dia 21 de agosto.

Segue vedado, enquanto perdurar a quarentena, a concessão de alvará em horário especial para estes estabelecimentos.

Salões

O funcionamento de estabelecimentos do Setor de Estética e Beleza, fica condicionado ao limite máximo de 40% de sua capacidade, mediante uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.

Academias

O funcionamento de estabelecimentos como academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica, fica condicionado ao limite máximo de 30% de sua capacidade, mediante agendamento prévio, com hora marcada, apenas para aulas, atividades e práticas individuais, como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos geral e setorial específicos do Plano São Paulo do Governo do Estado.

Os Clubes Sociais e afins, poderão retornar exclusivamente as atividades esportivas e de ginástica, mediante agendamento prévio com hora marcada, vedadas as aulas, atividades e práticas em grupo e a utilização das piscinas, bem como o uso das áreas de banho dos vestiários, sendo obrigatório a utilização de máscaras em todas as atividades.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário
Por favor insira seu nome aqui