Aberto cadastro para os profissionais da Cultura

O cadastramento de profissionais e empresas da cultura para o pagamento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, teve início. O cadastro é um item obrigatório para a lei Aldir Blanc 14.017/2020, que deve beneficiar artistas, agentes culturais, espaços e empresas de eventos relacionados a cultura que foram prejudicados pelo isolamento causado pela pandemia.
O Departamento de Cultura e Turismo fará um segundo chamamento para as pessoas jurídicas que tiverem interesse em concorrer ao auxílio do governo do Estado de São Paulo. As pessoas jurídicas que não se cadastraram em agosto terão a oportunidade de se cadastraram durante três dias. O segundo chamamento tem início nesta segunda-feira, dia 5, e segue até a quarta-feira, dia 7.
O cadastramento engloba as Pessoas Jurídicas que sejam dedicadas a realizar atividades artísticas e culturais, compreendendo: espaços, organizações da sociedade civil, empresas, entidades comunitárias, cooperativas, instituições, com e sem fins lucrativos, entre outras organizações cujo segmento seja artístico e cultural.
Segundo a Cultura, o cadastro é de suma importância para a geração de informações em todos os níveis de interesse cultural à sociedade, assim, desenhando o perfil Cultural, permitindo que ações e diálogos aconteçam nos próximos anos.
Além disso, a Cultura pontuou que esse cadastro também é critério obrigatório para concorrer aos benefícios da Lei Aldir Blanc, criada para ajudar agentes culturais e artistas que sofreram prejuízos durante o período de isolamento. Portanto, este Cadastro não garante o benefício, mas é critério obrigatório para as etapas seguintes da lei.
O cadastro presencial deve ser realizado na Casa da Cultura, à Rua Major Corrêa, nº 505, no Centro, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Para cadastro é necessário preencher uma ficha e apresentar cópias do CNPJ, RG, comprovante de residência e currículo, respeitando os protocolos de segurança, com o uso obrigatório de máscara e obedecendo distanciamento
Para outras informações, os telefones (19) 3641-6199 e (19) 3643-2755.

Pessoa física
As pessoas físicas interessadas devem se inscrever por meio do link https://dadosculturais.sp.gov.br/publico até 18 de outubro. Para solicitar o auxílio, o interessado não pode ter emprego formal ativo, não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado
De acordo com o governo, o total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, entre profissionais, editais culturais e prefeitura.

Em Vargem
Lucas Buzato, pontuou que a regulamentação da lei aconteceu no início de agosto, no entanto, desde maio, a Cultura do município, junto com as cidades da região estavam se capacitando pra receber o repasse do governo federal.
Lucas explicou que é um valor que é destinado em três incisos. “Temos o inciso 1 que é pra pessoa física, porém essa pessoa física não pode ter recebido nenhum valor do benefício do governo e não pode estar trabalhando de carteira registrada, só em emprego informal e tem que ter 24 meses de experiência de trabalho. Ela vai se cadastrar numa plataforma do governo estadual para que ela tenha direito a três parcelas de R$ 600”, disse.
Os incisos dois e três ficam determinados para o município. “O inciso dois é para pessoa jurídica, empresas, ONG’s, associações, todos movimentos que são de empresas e foram prejudicadas pela pandemia. Essa empresa pra poder ter direito ao benefício, que tem valores maiores, tem que comprovar por notas e recibos que sofreu prejuízo na pandemia”, falou.
Além disso, Lucas comentou que a empresa tem que oferecer uma contrapartida para receber o valor. “Essa pessoa vai prestar serviço pra Vargem de alguma forma, seja ele músico com show, artesão, trabalhos manuais de oficineiro ou decorador de festa que vai trabalhar de alguma forma pra cidade, por exemplo”, disse.
E o inciso três é chamamento público, sendo edital. “Para os editais, temos um prazo de 60 dias para montar um projeto, o que estamos fazendo”, comentou.
Para a próxima etapa, o Departamento de Cultura irá se reunir com as empresas cadastradas para que os trabalhos e os projetos sejam definidos. Lucas explicou que precisam realizar eventos online no período pandêmico e no pós período da pandemia durante 90 dias.
“O estado de emergência deve acabar em 31 de dezembro, então janeiro, fevereiro e março tem que ser executado os trabalhos do pessoal, assim como deve ser executado após o início da verba, que acontece no mês de outubro, novembro e dezembro”, pontuou.
O Departamento de Cultura, junto ao Conselho de Cultura, onde há membros da sociedade civil participando, deve beneficiar um grupo de empresas e artistas, mas também tem o sistema de lives, onde, segundo Lucas, tentarão atingir outros artistas da cidade. “O intuito é sanar um pouco, mas não vamos cobrir todo o prejuízo porque infelizmente isso não é possível. Vamos tentar amenizar essa situação, para que também não se perca o quadro artístico da cidade, que eles não migrem pra outras carreiras por causa das sequelas do período de isolamento, onde não se pode ter eventos”, falou.
De acordo com o informado, o Departamento de Cultura está seguindo todos os critérios de regulamentação do Governo Federal, estão acompanhando detalhadamente os projetos e formulando algumas ações para que as empresas e artistas apresentem o trabalho e a importância jurídica, por lei, do que podem ou não fazer. “Nem todos estão aptos pra poder receber o repasse, mas isso está sendo feito de forma transparente. Há empresas que já fizeram o cadastro ou irão fazer nesse segundo chamamento, mas infelizmente não poderão receber o repasse”, observou.
Em Vargem, Lucas explicou que não há número exato de quantas pessoas devem ser beneficiadas. No entanto, 38 pessoas físicas e oito pessoas jurídicas se cadastraram no primeiro chamamento do município. “Vamos tentar abranger o maior número de artistas, mas o compromisso do cadastro que foi feito nos 40 dias, entre julho e agosto, foi fundamental. Mas temos alguns casos que infelizmente não poderemos ajudar porque não fizeram o cadastro”, informou.
“De alguma forma, entendemos que houve um pouco de demora para esse repasse, mas são regras e etapas que a gente tem que entender e seguir de forma muito correta, porém, acho que o resultado final será muito positivo. Esperamos que aconteça um movimento do nosso grupo artístico e cultural da cidade, porém seguindo as regras do decreto e regulamento que a gente precisa fazer de forma muito coerente e transparente”, completou.

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