Prefeitura investiga possível fura-fila da vacina contra a Covid-19

A edição de terça-feira, dia 23, do Jornal Oficial do Município trouxe a publicação da Portaria nº 18.461 que instaurou Sindicância Administrativa para apurar possível “fura fila” na prioridade da vacinação contra a Covid-19.
Segundo consta na portaria, um cidadão que não pertence aos grupos prioritários recebeu indevidamente a imunização.
Para apurar o que houve, foi instaurada a sindicância e o processo será conduzido por uma comissão composta pelos servidores Talita de Cássia Moraes, diretora de Administração, que presidirá a sindicância; Fabrizio Barion Picinato, adjunto administrativo; Maiara Cristina da Costa Biscaino, técnica em Segurança do Trabalho; José Eduardo Teixeira, coordenador de Administração; Ana Virgínia de Freitas, assistente administrativo e Tereza Cristina Fonseca de Freitas, assistente administrativo.
Segundo a portaria, o grupo deverá concluir os trabalhos em 30 dias.

Denúncia
A prefeitura informou que a denúncia foi feita na segunda-feira, dia 22 e consistia sobre a suspeita de um munícipe ter tomado vacina no período que não lhe competia. Se trata de uma pessoa que presta serviços na área da saúde.
A Gazeta questionou se estão sendo investigados servidores que aplicaram a imunização, quantas pessoas estão tendo suas condutas analisadas e ao final da sindicância, quais as medidas possíveis de serem aplicadas.De acordo com o Executivo, foi exatamente para isso que foi instaurada a sindicância, pra apurar responsabilidades e tomar as medidas cabíveis.
A prefeitura destacou ainda que foi encaminhado relatório do ocorrido para o Ministério Público e após conclusão da sindicância, serão prestadas as informações complementares à promotoria.

Multa
De acordo com lei em vigor no Estado de São Paulo desde o dia 13 de fevereiro, a pessoa que furar a fila da vacinação contra a Covid-19 poderá ser multada em até R$ 98 mil. Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.
Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.
O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 Ufesps, calculada em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação.

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