Fase vermelha: aulas presenciais estão suspensas em Vargem

Em vídeo publicado sexta, prefeito afirma que será feita fiscalização em edículas. Foto: Reprodução Facebook

O prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) assinou Decreto nº 5.257, publicado no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira, dia 5, detalhando as regulamentações sobre as atividades na cidade durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19 a qual todos os municípios do Estado estão submetidos.
O decreto, divulgado no início da tarde da sexta-feira traz que todos os estabelecimentos comerciais – com exceção aos considerados de atividades essenciais – deverão permanecer fechados a partir da 0h deste sábado, dia 6, até o dia 19 de março.
Entre as medidas, estão a suspensão das aulas presenciais tanto na rede pública, quanto na particular em Vargem, o fechamento ao público na Barragem Eduino Sabardelini, nas tardes de domingos e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Estão suspensos
Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, casas noturnas, salões de beleza, barbearias e academias.
Está proibido o consumo local em bares, padarias, restaurantes e supermercados. No caso de bares, padarias e restaurantes, estão permitidos os serviços de delivery e drive thru.
O consumo de bebidas em lojas de conveniências.

Aulas
De acordo com o decreto, estão suspensas as aulas e atividades letivas presenciais em todas as unidades escolares da rede municipal, estadual e privada, exceção feita às atividades de suporte educacional, fornecimento de alimentação escolar, atividades internas e administrativas.

Está proibido
O consumo de bebida alcoólica em vias públicas em qualquer horário.
A realização de reuniões, eventos e confraternizações de caráter coletivo que gerem aglomeração em ambientes públicos ou privados, tanto na zona urbana, quanto na área rural, independente do número de pessoas. Está proibida a locação, cessão ou uso por pessoas que não pertençam ao mesmo grupo familiar de edículas para fins recreativos.

Circulação
Pelo decreto, é recomendada a circulação de pessoas em Vargem no período entre 20h30 e 23h horas, apenas as necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. No entanto, das 23h01 às 5h, é vedada a circulação de pessoas, observadas as exceções, como segurança pública, trabalhadores da saúde, imprensa, postos de combustíveis, farmácias 24h.

Barragem
Será observada a interrupção de acesso e frequência de pessoas nas áreas públicas da Barragem Eduíno Sbardellini, Bosque Municipal Nestor Bologna e entorno, aos domingos e feriados, das 12h às 18h.

Estão autorizados
Serviços de delivery de bares, padarias e afins, desde que até às 23h. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços podem abrir de maneira parcial, restrita e controlada apenas para o recebimento de valores devidos pelos clientes, vedada a venda presencial ou prestação de serviço local.

Atividades essenciais
São consideradas atividades essenciais em Saúde: clínicas, hospitais, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis. Em supermercados, açougues, padarias. Nesses casos, o funcionamento é limitado até as 20h30. As feiras livres também estão permitidas, mas o consumo local proibido,
Também são consideradas essenciais a produção agropecuária e agroindústria, cadeia de abastecimento e logística, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção; serviços de segurança privada.
Em comunicação, meios como jornais, rádios, TVs e bancas de jornais. Está permitida ainda as atividades religiosas de qualquer natureza desde que sigam as determinações sanitárias. Serviços bancários e lotéricas também.
Ainda podem funcionar normalmente, adotando as medidas sanitárias necessárias, petshops, casas de ração e comércios de saúde animal, o serviço funerário, manutenção e zeladoria, a indústria, construção civil, oficinas mecânicas, assistência técnica de produtos eletrônicos, transporte público coletivo e taxis.

Medidas de prevenção
Todos os estabelecimentos que poderão funcionar deverão adotar medidas rigorosas de higienização, exigência do uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, recomendação de não permanência de pessoas de grupos de risco, disponibilização de álcool em gel, priorização de ventilação natural, barreiras de proteção em caixas e guichês, diferenciar locais de entrada e saída, aferição de temperatura na entrada. Caso algum cliente apresente sintomas compatíveis com a Covid-19 ou estejam com estado febril sua entrada deve ser recusada.

Fiscalização
Caberá à Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e da Polícia Militar, quando necessário, a fiscalização das medidas do decreto. Quando estes órgãos constatarem irregularidades, deverão emitir relatório para a elaboração de auto de infração. As denúncias, inclusive as de aglomeração, podem ser feitas pelo telefones 3641-5877, da GCM.

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