Servidores municipais reivindicam recomposição salarial em data base

Edson Bovo, presidente do SSPM, falou à Gazeta

Maior empregadora do município, hoje com mais de 1.100 funcionários, a prefeitura municipal de Vargem Grande do Sul tem no mês de março, de acordo com o artigo 58, da Lei 4.167/2017 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais, a data base para fins da revisão geral e reajuste dos seus vencimentos.
O pedido de reajuste foi encaminhado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), Edson Bovo, ao prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), no dia 17 de março e aguarda manifestação do chefe do Executivo. Também são representados pelo sindicato, 115 pensionistas e 337 aposentados. Com importância significativa na vida econômica da cidade, a folha de pagamento dos servidores hoje está em torno de R$ 3.450.000,00 e dos aposentados e pensionistas em aproximadamente R$ 1.100.000,00, totalizando mais de R$ 4,5 milhões que todo mês fazem girar a economia do município.
No ofício, além da revisão para recomposição da perda salarial atingida pela inflação, que nos últimos 12 meses foi de 5,20%, o presidente pede também o reajuste no auxílio alimentação de no mínimo de R$ 100,00, uma vez que o auxílio ficou sem reajuste por três anos consecutivos e somente foi reajustado no ano passado em R$ 50,00, estando hoje em R$ 350,00 para cada servidor.
Na sua argumentação ao prefeito, o presidente do SSPM esclarece que a revisão geral anual não se confunde com alteração ou majoração salarial, sendo um direito previsto na Constituição Federal, que objetiva promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
Outro dado importante levantado pelo Sindicato, é que a percentagem da folha de pagamento da prefeitura de Vargem Grande do Sul fechou o ano de 2020 abaixo de 45%, quando o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 51%, podendo chegar até 54% do Orçamento Geral. Também o sindicato argumentou que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, “não impede os direitos adquiridos dos servidores públicos municipais garantidos por lei municipal que não foi revogada pelo diploma legal proveniente da esfera federal”.
A Lei 173/2020 proíbe até 31 de dezembro de 2021, que a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios concedam qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal à calamidade pública. Da mesma maneira, a lei proíbe a criação de cargo, emprego, função ou alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa até 31 de dezembro de 2021.
Ouvido pela reportagem da Gazeta de Vargem Grande, o presidente Edson Bovo do SSPM disse que os funcionários têm procurado o sindicato para reclamar que estão perdendo poder aquisitivo, uma vez que o aumento dos produtos está muito grande, principalmente os gêneros alimentícios. “Eles esperam pelo menos que o prefeito reponha o custo inflacionário e aumente o auxílio alimentação, pois sentem que cada vez que vão ao supermercado, compram menos com o mesmo dinheiro”, disse Edson. Ele está aguardando uma reunião com o prefeito o mais breve possível para tratar do assunto.

Prefeito
Entrevistado pela Gazeta, o prefeito Amarildo Duzi Moraes afirmou que a solicitação feita pelo sindicato foi encaminhada para análise junto ao Departamento Jurídico da prefeitura e está aguardando uma resposta. O prefeito lembrou, porém, que a Lei Federal n° 173/2020, não permite aumento ao funcionalismo e nem a contratação de novos funcionários. Amarildo lembrou que o Brasil vive uma crise econômica absurda, com o município gastando muito acima do normal para enfrentar a pandemia, principalmente no setor da Saúde e vai aguardar a manifestação da sua assessoria jurídica para ver o que pode ou não fazer com relação à reivindicação dos servidores municipais através do seu sindicato.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário
Por favor insira seu nome aqui