Mais de R$ 10 milhões em IPVA serão devolvidos aos proprietários de veículos roubados no Estado

Mais de R$ 10 milhões em IPVA serão devolvidos aos proprietários de veículos roubados no Estado

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 10.320.166,52 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2020 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.
No total serão creditadas diferenças relativas a 25.117 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio, de acordo com o período de ocorrência do fato. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores obedecerão ao calendário de restituição, começando no dia 5 de abril, para quem registrou a ocorrência no primeiro trimestre de 2020, dia 19 de abril, para as ocorridas no segundo trimestre, dia 3 de maio, para quem teve o veículo roubado ou furtado no terceiro trimestre do ano passado e dia 17 de maio para as vítimas do último trimestre de 2020. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Consulta
Para verificar os valores que os contribuintes terão direito à restituição, basta acessar a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva). Em seguida, acesse “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Após, informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência

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