A Prefeitura de Vargem Grande do Sul através da Lei nº 4.503 de 19/01/2021 institui o programa de Recuperação Fiscal (Refis)a recuperação fiscal, que prevê a anistia de juros e multas para os contribuintes que estão em débito com o município.
O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes que tenham dívida com a prefeitura como em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ISSQN, Taxa de Licença e Funcionamento ou com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) negociem a sua situação.
Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, com descontos de juros e multas que variam de 75% a 100%. O parcelamento pode ser solicitado até o dia 30 de junho.
A lei prevê que mesmo os contribuintes cujas dívidas que já foram discutidas judicialmente, ou estão em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente, poderão se beneficiar do desconto.