Bares podem reabrir, mas devem observar regras

Depois de semanas fechados, bares podem voltar a receber clientes. Foto: Arquivo Gazeta

Supermercados e padarias poderão voltar a atender aos domingos
Depois de um longo período fechados, sem poder atender presencialmente seus clientes e sem consumo local, o novo decreto editado pelo poder público municipal nesta quinta-feira, dia 15 de julho, permite que os bares e estabelecimentos congêneres possam abrir a partir deste sábado, dia 17, até o dia 31 de julho, desde que sejam observadas algumas regras contidas no Decreto nº 5.363.
A categoria era uma das que mais vinha sofrendo no município com o fechamento do comércio não essencial devido ao combate ao SarsCov2, o novo coronavírus, causador da Covid-19. Ainda nesta semana, na quarta-feira, houve uma carreata pelas ruas da cidade de representantes deste segmento, cobrando a reabertura de estabelecimentos que seguiam com restrições ao atendimento presencial, dentre eles, os bares e afins.
Dentre as regras impostas pelo decreto, de acordo com o Art. 4º, para funcionar, estabelecimentos como restaurantes e similares, cafés, lanchonetes e similares, sorveterias, padarias e congêneres alimentícios, bares, lojas de conveniências e similares, devem seguir algumas diretrizes como: o consumo local será permitido somente em ambientes ao ar livre ou em espaços arejados e observada a capacidade limitada a 30% dos assentos disponíveis, mantendo-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, a contar de suas respectivas bordas, e ocupação máxima de 4 pessoas por mesa, desde que mantida distância mínima de 1 metro entre elas. Está vedado o serviço de self-service, exceção feita se houver fornecimento de luvas adequadas.
A permanência dos clientes nos estabelecimentos fica restrita a ocupação do total de assentos disponíveis, está proibido que os clientes permaneçam consumindo em pé nesses locais, exceção feita para os casos de compra no sistema de pronta entrega.

Supermercados vão poder abrir aos domingos
A restrição que havia ao funcionamento de supermercados e padarias aos domingos, acabou e de acordo com o novo decreto o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, açougues e congêneres será limitado até às 21h. Os estabelecimentos deverão observar o limite máximo de 50% de sua capacidade total, considerada, para fins de cálculo, apenas sua área livre para atendimento e fluxo de clientes.
Também deverão respeitar o distanciamento de 2 metros entre cada cliente, ficando obrigatório aos supermercados a indicação da lotação máxima permitida em placa nas entradas, em local de fácil visualização pelos clientes.
A determinação é que supermercados incentivem e priorizem as vendas em pelo menos 30% de seu total no sistema delivery, limitando-se o acesso de clientes em suas dependências a apenas um membro por família para realização de suas compras. Nos supermercados que possuam departamentos de padaria e açougue deverão ser mantidos funcionários específicos, nos locais indicados, para controle e fiscalização das normas sanitárias.

Demais atividades
O decreto determina que as atividades religiosas poderão funcionar de segunda a domingo com 30% da capacidade de ocupação, até, no máximo, as 21h e também autoriza a realização de feira livre no município, aos domingos, vedado o consumo local.
O funcionamento de estabelecimentos do setor de estética e beleza, bem como barbearias, segue apenas mediante prévio agendamento e com horário marcado, permitida a entrada, simultânea, de uma pessoa para cada 25 m² de área de atendimento do estabelecimento.
As academias também vão funcionar com prévio agendamento, horário marcado, observada a capacidade máxima de uma pessoa para cada 5 m², limitado a 40% da capacidade total do local para atendimentos simultâneos.
Os Clubes Sociais e afins, poderão desempenhar exclusivamente atividades esportivas e de ginástica, mediante agendamento prévio com hora marcada, vedado aulas, atividades e práticas em grupo e a utilização das piscinas, bem como o uso das áreas de banho dos vestiários, observado o limite máximo de 40% de sua capacidade.
O decreto recomenda ainda que atividades administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais seja por teletrabalho.

Confraternizações e festas
Também, de acordo com o decreto, segue proibida a realização de reuniões, eventos e confraternizações de caráter coletivo, que gerem aglomeração em bens de uso comum do povo ou em áreas privadas, tanto na zona urbana ou rural do município, independentemente do número de pessoas.
Está terminantemente vedada a locação, cessão ou utilização por pessoas que não pertençam ao mesmo núcleo familiar, de edículas para fins recreativos enquanto perdurarem as medidas, sujeitando os infratores (locador, locatário, cedente ou cessionário), solidariamente, às sanções administrativas, cíveis e penais e multa.
Também ficam vedados a execução de música ao vivo ou apresentação de DJs, durante qualquer período, sendo permitida somente a execução de som ambiente; funcionamento de casas noturnas, discotecas e danceterias; após as 20h e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Circulação de pessoas
Fica recomendado que a circulação de pessoas em Vargem Grande do Sul, das 21h às 23h, deve se limitar à necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. Já no período compreendido entre as 23h às 5h, é vedada a circulação de pessoas na cidade.
Fica suspenso o funcionamento do transporte público coletivo aos domingos e feriados e de segunda a sábado, o horário de funcionamento será limitado até às 20h.

Barragem
Também o acesso e frequência de pessoas nas áreas públicas de lazer compreendidas pela Barragem Eduíno Sbardellini, Bosque Municipal “Nestor Bologna” e entorno, aos domingos e feriados no horário compreendido das 12h às 18h.

Protocolos a serem seguidos
Como já publicado anteriormente pela Gazeta de Vargem Grande, para o funcionamento, os estabelecimentos devem seguir uma série de regras, como adoção de medidas rígidas de limpeza e higienização frequente das superfícies como por exemplo, máquinas de cartão, telefones, tapetes umedecidos com cloro ou água sanitária na entrada dos estabelecimentos e outros; distanciamento físico com controle de acesso e com orientação visível da capacidade de atendimento; uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores e clientes; recomendação de não permanência de pessoas do grupo de risco; abertura no horário compreendido entre as 6h e no máximo até as 21h, de segunda-feira a sábado, permitido em qualquer caso sistema de delivery até as 24h; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte de empregadores e colaboradores; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e saída do estabelecimento, bem como nos locais de pagamento; priorizar a ventilação natural dos ambientes; caixas e guichês, preferencialmente, com barreira física de proteção; funcionar com, no máximo, 30 % de sua capacidade total; realizar a triagem de clientes na entrada do estabelecimento, quanto à presença de sintomas gripais, assegurando que os que apresentem sintomas compatíveis com Covid-19 e ou em estado febril tenham a entrada recusada; sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila; fixar cartazes informativos e educativos sobre a prevenção do Covid-19; diferenciar os locais de entrada e saída de clientes; realizar diariamente a triagem de seus colaboradores.

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