MEI precisa regularizar débitos até dia 31 de agosto

Empreendedores que não tiverem em dia com INSS, ISS e ICMS serão inscritos na dívida ativa

Quem possui inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) e estiver com débitos na Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) tem até o dia 31 de agosto para regularizar a situação, sob o risco de ter o débito inscrito em Dívida Ativa, conforme informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
De acordo com o Departamento de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho da Prefeitura de Vargem Grande do Sul, a partir do mês de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa de acordo com cada tributo.
Débitos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Já as dívidas com Imposto Sobre Serviços (ISS) serão encaminhados às prefeituras para inscrição em Dívida Ativa do município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual. Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional e clicar em “Simei – Serviços”.
Assim, o MEI deverá consultar os débitos e regularizá-los até o dia 31 de agosto, evitando que a partir de setembro os débitos sejam encaminhados para a inscrição em dívida ativa. Os débitos podem ser quitados à vista ou o empreendedor poderá solicitar o parcelamento. Uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais.
Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União, deverão ser pagos através do boleto DAS DAU, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF). Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou município responsável pelo imposto.
Além da inscrição em dívida ativa, caso o MEI não regularize os débitos, poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da Receita Federal, estados e municípios.
O Departamento de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho ressalta que é muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação.

Penalização
O MEI deve verificar no Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, “Comunicações” o “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” para verificar a existência das notificações, sob pena de ciência automática, correndo o risco de perder o prazo para regularização e consequente exclusão do Simei e Simples Nacional. Ou seja, além deixar de ser MEI, a empresa será também excluída do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão.
Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal).

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