Fórum passa a exigir vacina contra a Covid-19 para entrada de pessoas

Para entrar no Fórum, morador deverá comprovar que tomou ao menos a primeira dose. Foto: Gazeta

A partir desta segunda, dia 27, só será permitida a entrada de pessoas que comprovarem ter tomado ao menos uma dose do imunizante contra o vírus

A partir desta segunda-feira dia 27, passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), incluindo o Fórum de Vargem Grande do Sul. A medida foi implementada pela Portaria nº 9.998/21, editada na segunda-feira, dia 20, pela Presidência da Corte, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira, dia 21. A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
O Fórum é o primeiro prédio público de Vargem a exigir a comprovação da imunização para ingresso em suas dependências.


De acordo com a portaria, podem ser apresentados certificados de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJSP, conforme Provimento CSM nº 2.628/21. Já a Portaria nº 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal, como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.

Audiências
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável pelo processo será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. Conforme consta na portaria, a apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.

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