Câmara promulga lei de isenção de IPTU

A edição do dia 8 de março de 2022 do Jornal Oficial do Município trouxe a publicação da Lei n.º 4.649, com base no Projeto de Lei n.º 108/21, de autoria dos vereadores Bertoleti (PSD), Celso Itaroti (PTB), Célio Santa Maria (PSB) e Paulinho da Prefeitura (PSB), que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas de baixa renda de Vargem.
O projeto de lei foi aprovado em Plenário, mas foi vetado pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), alegando que embora fosse valiosa a intenção dos vereadores, o projeto padecia de inconstitucionalidade e ilegalidade, uma vez que incorria em vício de inconstitucionalidade material.
O principal argumento do prefeito para vetar a iniciativa dos vereadores, foi com base na renúncia fiscal ao recolhimento do IPTU. Amarildo citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, lembrando que o projeto de lei não foi acompanhado da estimativa do impacto financeiro no orçamento municipal, tão pouco os vereadores disseram de onde viria a compensação sobre as perdas que a isenção traria aos cofres municipais.
As justificativas do Executivo não fizeram com que a grande maioria dos membros do Legislativo mudasse de opinião e o veto foi votado e rejeitado na sessão de Câmara realizada no dia 2 de março, com o vereador Canarinho (PSDB) a favor das argumentações de Amarildo, alegando a inconstitucionalidade do projeto.
O projeto foi enviado novamente ao prefeito Amarildo que teria 48 horas para publicá-lo. Caso não o fizesse, o presidente da Câmara Municipal após o prazo legal dado ao Executivo, teria então 48 horas para publicar o projeto aprovado pela Câmara, tornando o mesmo em lei municipal, o que ocorreu no dia 8.
O prefeito ainda pode ingressar no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com as alegações que ele fez aos vereadores ao justificar seu veto à lei, pedindo provavelmente uma suspensão liminar da eficácia da lei. Caso a Justiça não conceda a liminar, a lei continua vigente, sendo o prefeito obrigado a cumpri-la. Se a lei proposta pelos vereadores for julgada inconstitucional pelo TJ, ela perderá sua eficácia.

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