Pacientes que viajam para tratamento podem receber reembolso por alimentação

Solicitação de reembolso deve ser feito no CEM.

Os pacientes que fazem tratamento de saúde em outra cidade têm direito a um auxílio de alimentação para ele e seu acompanhante, em casos de criança, adolescente e idoso e/ou indicação médica, para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) instituído pela Portaria nº 55, da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde).
De acordo com a prefeitura, o auxílio de TFD de alimentação visa auxiliar os pacientes em tratamento ambulatorial, ou seja, não podem estar hospitalizados, em instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou contratada/ conveniada do SUS a mais de 50 km do município de origem.
“O auxílio é fornecido para pacientes com doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas, por exemplo, tratamentos oncológicos como a quimioterapia e radioterapia”, informou.
Conforme explicou o Executivo, a solicitação deve ser feita no Setor de Serviço Social da Saúde que fica localizado no Centro de Especialidades Médicas, à Via Expressa Bolonha, 505, no Jardim Paraiso I.

Kit lanche ou
adiantamento

Questionada se não existe a possibilidade de fornecer um kit lanche ou do adiantamento do dinheiro, uma vez que há quem não tenha recurso para usar no dia para ser reembolsado depois, a prefeitura informou que, após abertura de cadastro e entrevista socioeconômica, é realizado todos os processos burocráticos. Conforme explicou, o reembolso passa a ser fornecido mediante apresentação de nota fiscal (Danfe) comprobatória dos gastos.
“O valor é calculado respeitando a portaria do Ministério da Saúde e conforme classificação da tabela SIA/SUS. Desta forma, o valor disponibilizado do reembolso é de acordo com paciente e classificação”, explicou. “No momento, não existe a possibilidade de fornecimento de kit lanche devido ao gasto excessivo com a pandemia. No futuro, poderá ser analisado”, respondeu a prefeitura.

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