Limitador de aumento de IPTU não foi votado

O projeto 159/2023, que visa a criação de limitador para o cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024, foi discutido na primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal, que aconteceu na terça-feira, dia 9.
A sessão contou com a presença de oito vereadores, sendo que os edis Carlos Eduardo Scacabarozi, o Canarinho (PSDB), Gláucio Santa Maria Gusman (União Brasil), Guilherme Contini Nicolau (MDB), João Batista Cassimiro, o Parafuso (PSD) e Maicon do Carmo Canato (Republicanos) não estiveram presentes.
O documento foi enviado à Casa de Leis pelo prefeito Amarildo Duzi Moraes (Sem partido), em 11 de dezembro de 2023. Na última sessão extraordinária do ano, que ocorreu no dia 27 de dezembro, o vereador Gláucio Santa Maria Gusman (União Brasil) pediu vista desse projeto para maiores estudos, inclusive quanto à sua constitucionalidade. No entanto, na sessão desta terça-feira, dia 9, o vereador Gláucio registrou o requerimento 01/2024, retirando o pedido de vista no projeto.
Durante a sessão, contudo, o projeto foi novamente segurado devido ao pedido de vista registrado pelo vereador Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB). Itaroti ressaltou que não havia pedido vista antes, pois a ação foi realizada pelo vereador Gláucio, que deveria ter ido atrás de mais informações para passar aos vereadores, o que, segundo ele, não foi feito. Para Itaroti, um projeto tão polêmico quanto esse tem que ser discutido e votado pelos 13 vereadores e não apenas oito, como era o caso. Além disso, o vereador pediu que o Chefe do Executivo envie alguém à Câmara Municipal para passar mais informações sobre o projeto em questão.
O vereador Paulo César da Costa, o Paulinho da Prefeitura (PSB), parabenizou o vereador Itaroti pelo pedido de vista e pontuou que a Planta Genérica deve ser feita de dois em dois anos. Segundo ele, há contribuintes que entraram com pedido de revisão do IPTU desde 2021 e ainda está paralisado. Paulinho disse que há uma comissão nomeada pelo prefeito para dar andamento nisso, mas poucas vezes os membros se reuniram. Ele pede que a comissão que trata do IPTU e demais taxas seja convocada.
Paulinho disse que se o vereador pede vista e os demais edis concedem, o vereador que pediu vista tem que correr atrás de informação sobre o projeto, o que, segundo ele, não ocorreu, uma vez que o vereador Gláucio pediu vista e retirou dias depois. Paulinho pontuou que os vereadores não estão na Casa de Leis para atrasar nenhum projeto e confirmou que o projeto deve ser votado em sessão ordinária, no dia 6 de fevereiro, para que os 13 vereadores estejam presentes.
O vereador Fernando Donizete Ribeiro, o Fernando Corretor (Republicanos), também parabenizou Itaroti pelo pedido de vista e disse que este é um projeto muito polêmico para o município. Fernando disse que nesses casos, para discutir o que é bom ou não para a cidade, os 13 vereadores deveriam estar presentes, mas cinco faltaram.
Ele disse que ninguém foi à Câmara explicar sobre o projeto e que isso é preciso, que precisam explicar qual bairro vai aumentar ou não. Fernando ressaltou que se for para prejudicar a população, é preciso ter muito cuidado para votar esse projeto.
Antônio Carlos Bertoleti (PSD) também parabenizou o pedido de vista e disse que o IPTU subiu muito. O vereador comentou que se o projeto se manter do jeito que está, ele votará contrário na sessão ordinária, no dia 6 de fevereiro.
O vereador Antônio Sérgio da Silva, o Serginho da Farmácia (Sem partido), pediu à presidente Danutta que faça um ofício ao prefeito para mandar o diretor do Departamento para dar uma explicação melhor do projeto. Ele pontuou que este é um projeto muito polêmico e que o IPTU subiu muito nos últimos anos na cidade. Para ele, o máximo que tem que subir no IPTU é a inflação do ano e que é preciso uma explicação melhor.
Célio Santa Maria, o Gordo Massagista (PSB), disse que não há como explicar o inexplicável e que 20% do aumento não cabe no bolso da população. Ele pontuou que a população está sem emprego, sofre muito, tudo é muito caro, inclusive aluguéis, e que são muitos impostos, como taxa do lixo, taxa de velório e cemitério. Para Célio, 13 vereadores foram eleitos e não é certo que oito compareçam para decidir uma situação como essa. O vereador disse que ia decidir a favor da população sofrida. Ele contou que há empresas indo embora e que alguns empresários já informaram que se subir a tributação vão deixar a cidade.
A presidente Danutta fez uso da palavra e disse que todos os vereadores foram comunicados sobre a sessão e que é dever e obrigação dos vereadores, enquanto escolhidos do povo, estarem presentes para discutirem e votarem projetos do interesse público, principalmente com matérias tão delicadas quanto esta. Ela pontuou que emergências acontecem, mas que foi uma quantidade de faltas muito grande.

O limitador
À Gazeta de Vargem Grande, na última edição, a Prefeitura Municipal havia explicado que uma parcela menor de proprietários poderá ter um reajuste conforme previsto no Código Tributário Municipal Lei 4148/2017, sendo um incremento de 1% a 20%, se o limitador que está no projeto encaminhado para a Câmara Municipal seja votado e aprovado. De acordo com o explicado, caso contrário, uma pequena parcela dos proprietários pode ter o incremento do IPTU de uma única vez acima de 20%, isso depende dos vereadores, conforme previsto no Código Tributário Municipal Lei 4148/2017.
Ao jornal, a prefeitura disse que é esperado bom senso dos vereadores para que possa atender ao pedido do próprio Executivo, a fim de limitar este incremento de 1% a no máximo 20%, de acordo com a localização do terreno na cidade. A prefeitura ainda ressaltou que em 2024 está prevista a revisão da Planta Genérica do Município, objetivando corrigir possíveis distorções.
Além da explicação dada pelo prefeito na justificativa do projeto, o Chefe do Executivo também respondeu a um ofício enviado pela presidente Danutta. O ofício solicitava declaração do impacto orçamentário financeiro a fim de instruir o Processo Legislativo referente ao Projeto de Lei n° 159/2023. O prefeito, contudo, explicou que não seria o caso, já que a matéria já foi aprovada por esta Casa de Leis sem mencionado documento, em diversas outras oportunidades, o que reforçou ser dispensável a apresentação do impacto orçamentário. Ele pontuou que considera que não vai afetar o resultado das metas fiscais previstas na LDO e LOA para 2024.
“Neste aspecto, imperioso ressaltarmos que quando da confecção do orçamento que iria viger a partir de 2024, a receita estimada com a arrecadação do IPTU já levou em consideração o valor que já havia sido recolhido em 2023, ou seja, aquele que já continha o limitador, acrescido apenas da correção inflacionária prevista para o período. Desta forma, resta evidente que, em relação ao ano anterior, não há qualquer perda na arrecadação relativa a este tributo”, disse.
“De qualquer forma, como já é de conhecimento público, em 2017 fora aprovada a Lei n° 4.148 (o novo Código Tributário), onde se definiu o valor do metro quadrado da Planta Genérica de Valores dos diversos setores do município, isso após inúmeras reuniões com os vereadores naquela oportunidade para discussão do Projeto de Lei, culminando em sua aprovação”, completou.
Ele informou que quando definido o valor do metro quadrado do imóvel/setor em 2017, observou-se uma diferença acentuada em determinados setores, e que se aplicada a correção de uma única só vez a medida iria trazer forte impacto no orçamento familiar daqueles proprietários. Assim, foi acordado que os novos valores seriam aplicados gradativamente, pois o objetivo era fazer justiça tributária, conquanto que aludida justiça fosse alcançada no decorrer do tempo, razão pela qual a Prefeitura Municipal, não querendo onerar demasiadamente de uma só vez os contribuintes, optou por limitar esse incremento no exercício de 2024 em até 20%, conforme já vinha ocorrendo nos anos anteriores.
“Apenas para relembrar aos nobres Edis, visto que a maioria dos membros desta Casa que aprovou a matéria em 2017 detém o mandato de vereador atualmente, o objetivo do Projeto de Lei naquele ano foi alcançar justiça tributária, ou seja, corrigir as distorções que existiam, onde moradores de bairros vizinhos, por exemplo, possuíam grande diferença no valor do metro quadrado de seus imóveis. A título de exemplificação, os moradores do Jardim Dolores pagavam em 2017 o valor do IPTU de seus imóveis superior a 100% ao correspondente do bairro vizinho, Jardim Ferri, portanto, considerando que ambos os bairros tem padrões equivalentes definiu-se na Planta Genérica de Valores, Lei n° 4.148/2017, que o valor do metro quadrado do Jardim Dolores e Jardim Ferri seriam iguais, ou seja de R$ 200,47 (referência 2023)”, falou.
O prefeito pontuou que como existia à época uma diferença de mais de 100% no valor do metro quadrado dos dois bairros, ao final desses incrementos que estão sendo aplicados, quem mora no Jardim Ferri vai pagar exatamente o que paga o vizinho que mora no Jardim Dolores, ou seja, os R$ 200,47. “Em síntese, não há incremento novo no IPTU. O que ocorre é que, em alguns bairros, aqueles acréscimos provenientes da edição da nova planta genérica serão aplicados de forma gradativa, impedindo, com isso, o desembolso de uma só vez dos proprietários. Ao final o valor do metro quadrado vai ser exatamente o que está definido na Planta Genérica aprovada em 2017”, comentou.
“Acaso os nobres Edis optem por reprovar o referido Projeto de Lei, uma pequena parcela da população poderá ter um incremento nos valores do IPTU neste ano de 2024, que varia de 1 a mais de 100%, em função das considerações feitas anteriormente. Este Chefe do Executivo não gostaria, em hipótese nenhuma, que isso ocorresse, mas como somos legalistas, se o projeto for reprovado, seremos forçados a aplicar esse incremento na sua totalidade, em cumprimento à Lei aprovada pela Câmara Municipal em 2017”, completou.
Amarildo disse que acredita que não há menor dúvida quanto a importância da aprovação deste Projeto de Lei para uma parcela da população. “Todos os vereadores têm amplo conhecimento que a reprovação dessa matéria obrigará este Chefe do Executivo a cumprir a lei que os próprios vereadores aprovaram”, ressaltou.
“Infelizmente, alguns poucos vereadores, pelo que nos foi informado, estão distorcendo a realidade e com isso acabarão por prejudicar uma parcela de nossa população com a rejeição ou não recepção do projeto. Neste caso, se isso ocorrer, e é um direito do vereador votar contra, aplicaremos o percentual de correção de uma só vez na parcela restante, ocasião em que será dado conhecimento acerca da verdade dos fatos a nossa população, pois a transparência deve prevalecer sempre”, finalizou.

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