Editorial: A questão envolvendo o enterro dos pets

Foto: Agência Brasil

Difícil uma residência em Vargem Grande do Sul que não tenha um cachorro, ou até mesmo vários, além de um gatinho de estimação, ou mais, independente de sua religião, preferência política, time de futebol ou mesmo status social. Os animais de estimação estão acima das divisões humanas.
Também é fácil constatar que a relação entre seres humanos e seus animais de estimação mudou profundamente nas últimas décadas. Cães e gatos deixaram de ser apenas companhia para se tornarem parte integrante da família. Foi reconhecendo essa transformação social, que o governador Tarcísio de Freitas sancionou recentemente uma nova lei estadual que permite o sepultamento de pets junto aos seus tutores, desde que respeitadas as normas sanitárias e ambientais.
A defensora das causas animais Lu Borges havia se manifestado publicamente por meio de artigos e, em 2024, levou a pauta à Câmara Municipal, defendendo a criação de um cemitério de animais no município. Sua iniciativa demonstra sensibilidade e visão antecipada sobre uma demanda que cresce silenciosamente. Vale ressaltar também a luta de outras pessoas pelos animais da cidade, especialmente a de Evania Coracini e de tantos outros vargengrandenses que já desempenharam este importante papel de proteção e dignidade aos animais.
A medida, mais do que simbólica, representa um avanço na compreensão do vínculo afetivo que une pessoas e animais. Para muitas famílias, a possibilidade de permanecerem juntos mesmo após a morte carrega um significado profundo de amor, respeito e dignidade.
Diante dessa nova realidade, abre-se também uma reflexão para Vargem Grande do Sul. A criação de um espaço específico no cemitério municipal destinado a essa finalidade pode ser uma alternativa viável, desde que planejada com responsabilidade técnica e respaldo legal. Ao mesmo tempo, a iniciativa privada pode enxergar nesse novo cenário a oportunidade de implantar um cemitério que atenda essa particularidade prevista na legislação.
Cabe ao poder público municipal se antecipar ao debate, estudando a regulamentação local da lei estadual, estabelecendo critérios claros e garantindo que eventuais projetos — públicos ou privados — atendam às exigências ambientais, urbanísticas e sanitárias. Mais do que atender a uma demanda afetiva, trata-se de planejar com responsabilidade uma nova realidade que já é fato.
A legislação abre caminho. Agora, é papel das autoridades municipais discutir, ouvir a sociedade e, se for o caso, legislar para que essa possibilidade seja implementada com organização, respeito e segurança jurídica.

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