
Desde o início deste ano, um ou mais adolescentes foram apreendidos em média por semana, acusados de envolvimento de tráfico de entorpecente em Vargem Grande do Sul, segundo apurou a reportagem do jornal Gazeta de Vargem Grande com base nas notícias publicadas pelos meios de comunicação da cidade.
Uma situação preocupante para uma cidade pequena do porte de Vargem Grande do Sul. O aumento de ocorrências envolvendo adolescentes e o tráfico de entorpecentes na cidade, segundo o delegado titular Antônio Carlos Pereira Júnior, têm se tornado mais evidentes em razão da intensificação das operações policiais voltadas ao combate ao tráfico de drogas no município.
De acordo com o delegado, a atuação mais ostensiva das forças de segurança amplia o número de flagrantes e apreensões. Ele afirma ainda que a legislação aplicada a menores de idade acaba sendo utilizada por traficantes adultos, que recorrem aos adolescentes para a venda de drogas. Os jovens, por sua vez, são atraídos pela possibilidade de obterem dinheiro de maneira fácil e acabam se envolvendo com o tráfico ainda na adolescência.
A Gazeta de Vargem Grande procurou também o Conselho Tutelar para esclarecer como se dá a atuação do órgão nesses casos. O colegiado é formado pelas conselheiras Bruna, Cleide, Cristina, Isabela e Sônia. Conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar tem como atribuição garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados.
Entre as competências previstas no artigo 136 do ECA, está o atendimento a crianças e adolescentes nas hipóteses dos artigos 98 e 105, com aplicação das medidas previstas no artigo 101. As medidas de proteção são cabíveis sempre que os direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta ou abuso dos pais ou responsáveis, ou ainda em razão da própria conduta do menor.
As medidas podem incluir encaminhamento aos pais mediante termo de responsabilidade, orientação e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórias na rede de ensino, inclusão em programas de apoio à família, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, além de inserção em programas de orientação e tratamento a dependentes de álcool e outras drogas.
O Conselho Tutelar informou que atua a partir do recebimento de comunicado de violação de direitos, envolvendo situações como agressão física ou psicológica, negligência nas áreas de saúde e educação, maus-tratos e exploração sexual. Nos casos de ato infracional praticado por adolescente, a responsabilidade é do sistema público de segurança, composto pela Polícia Militar e pela Guarda Civil Municipal.
O Conselho é comunicado via Judiciário apenas para ciência dos fatos, nem sempre sendo formalmente informado. Segundo o colegiado, muitos adolescentes apreendidos já passaram por atendimentos anteriores, ocasião em que foram realizados encaminhamentos à rede de proteção, como CREAS, CRAS, Saúde, Educação e Ministério Público. O órgão não aplica medidas socioeducativas, atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Assistência aos adolescentes
No âmbito da assistência social, a Diretora do Departamento de Ação Social, Eva Vilma da Silva Rodrigues, responsável pelo CRAS e pelo CREAS, esclareceu que não possui números oficiais sobre o total de flagrantes relacionados ao tráfico, por se tratar de competência da segurança pública. O CREAS é responsável pelo acompanhamento das Medidas Socioeducativas determinadas pela Justiça, enquanto o CRAS atua na proteção básica, com foco na prevenção.
Em 2025, o CREAS registrou e atendeu 15 casos de Medida Socioeducativa, todos relacionados a infração por tráfico de entorpecentes. Não houve registro de outro tipo de infração no período. A faixa etária com maior incidência foi de 16 e 17 anos.
O CREAS executa a Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), conforme previsto no ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Entre as ações desenvolvidas estão o atendimento individual e familiar, a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) em conjunto com o adolescente e o trabalho de responsabilização pelo ato infracional, sem caráter punitivo. O órgão também fortalece vínculos familiares, orienta sobre direitos e deveres, articula a rede de serviços. Incluindo escola, saúde, trabalho, cursos, cultura e esporte e elabora relatórios técnicos periódicos ao Judiciário, subsidiando decisões sobre manutenção ou extinção da medida.
O CRAS, por sua vez, atua na prevenção por meio do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família), do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Tio Carlão” e de outros grupos socioeducativos. Quando identificados casos de uso de drogas, a família é orientada e há articulação com a rede de proteção, incluindo Saúde, Educação, Conselho Tutelar e CREAS. Nos casos de dependência química, o atendimento envolve ações articuladas com a área da saúde, especialmente os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
A diretora do departamento, avalia que estudos apontam aumento no uso de drogas e álcool por adolescentes no Brasil, com tendência de crescimento. Entre os fatores associados estão sofrimento psíquico, como depressão, culpa, ansiedade e baixa autoestima. A dependência química é tratada como questão de saúde pública que impacta toda a família e demanda atuação intersetorial.
Entre os desafios apontados estão a necessidade de ampliar ações preventivas, oferecer informações às famílias, garantir acesso à qualificação profissional, criar oportunidades de renda e fortalecer o acompanhamento em saúde. O tratamento de crianças e adolescentes com dependência química também foi citado como obstáculo, diante de limitações nos recursos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o departamento, os municípios enfrentam o problema de forma direta, mas contam com orçamento reduzido em comparação ao Estado e à União, o que limita a capacidade de resposta.
Diante do cenário, os órgãos municipais defendem o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e tratamento, com participação articulada entre município, Estado, União e sociedade civil, visando à proteção e à reinserção social dos adolescentes.











