Empresário Jair Gabricho avalia nova reforma tributária

Jair Gabricho falou sobre a mudança no sistema tributário. Foto: Arquivo Pessoal

O empresário Jair Gabricho, sócio da empresa Sbardellini & Cia Ltda, proprietária da marca Fuzil, também participou da palestra e falou à reportagem da Gazeta de Vargem Grande sobre esta importante mudança no sistema tributário nacional.
Segundo a análise de Jair, 2026 é um ano de preparação e testes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 1º de janeiro de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins. O IBS terá inicialmente uma alíquota de teste de 0,1%.
A CBS será um tributo federal, enquanto o IBS será de competência de estados e municípios. Os dois formarão o chamado IVA Dual brasileiro, dentro de um modelo que pretende substituir gradualmente diversos tributos atuais e adotar a não cumulatividade, permitindo a utilização de créditos gerados nas compras para compensar débitos das vendas.
A avaliação apresentada por Jair é de que as empresas não devem considerar apenas a alíquota nominal dos novos tributos. Embora existam estimativas próximas de 28%, a alíquota definitiva não está estabelecida e haverá regimes diferenciados, reduções, alíquota zero e tratamentos específicos para determinados setores e produtos.
“Então acho que o setor empresarial não deve olhar apenas para CBS e IBS, porque a mudança, a transformação é muito mais ampla”, afirmou. Para ele, a ideia da reforma é substituir gradativamente vários tributos existentes hoje e criar um sistema mais uniforme, transparente, baseado no valor agregado, levando em conta a não cumulatividade desses impostos.
“Aliás, a não cumulatividade desses impostos é um dos pontos centrais dessa reforma. Em termos simples, a empresa terá débitos nas suas vendas e créditos nas suas compras, observando várias regras”, explicou.
Outro ponto que deverá exigir atenção é o chamado split payment, sistema pelo qual o valor correspondente aos tributos poderá ser separado no momento do pagamento da operação e destinado diretamente ao fisco. A medida poderá alterar o fluxo financeiro das empresas, já que o imposto poderá ser recolhido no momento da venda, aumentando a necessidade de capital de giro.
A reforma também deverá modificar a importância da gestão dos créditos tributários e da qualidade fiscal dos fornecedores. No novo modelo, o aproveitamento dos créditos estará diretamente relacionado às operações realizadas pelas empresas, tornando necessário avaliar não apenas o preço de compra, mas também os efeitos tributários de cada operação.
Para as empresas do Simples Nacional, a mudança também exigirá decisões estratégicas. Entre 1º e 30 de setembro, haverá uma janela para que as empresas avaliem a possibilidade de recolher CBS e IBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos, conforme as regras aplicáveis. A escolha poderá influenciar a competitividade de empresas que vendem principalmente para outras empresas e cujos clientes dependem dos créditos tributários.
A análise apresentada pelo empresário também destacou que os efeitos serão diferentes conforme o setor. Distribuidores e empresas com grande volume de compras e vendas e margens reduzidas deverão acompanhar especialmente os créditos, os prazos financeiros e o impacto no capital de giro. No varejo, a atenção tende a se concentrar no preço final, nas margens e no fluxo de caixa.
A transição não ficará restrita à CBS e ao IBS. A partir de 2027, também está prevista a entrada do Imposto Seletivo e a redução a zero do IPI para a maioria dos produtos, observadas as exceções legais. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, enquanto 2033 é o ano previsto para a vigência integral do novo modelo.
A avaliação é que a reforma tributária não deve ser tratada apenas como uma questão contábil ou fiscal. As mudanças deverão envolver áreas como financeiro, compras, vendas, tecnologia, formação de preços, jurídico e direção das empresas, especialmente diante dos possíveis efeitos sobre competitividade e capital de giro.
Jair comentou também sobre a Selic e os juros altíssimos. No seu ponto de vista, isso é o que deve afetar mais e com muita força as empresas de uma forma geral, ou seja, há uma necessidade agora, ou daqui a três meses de um capital de giro muito maior para fazer frente a esses impostos.
Outra abordagem de Jair foi com relação se ele é contra ou a favor da reforma. “Muitos também me perguntam se eu sou contra ou a favor da reforma. Bem, não tenho certeza. Acho que ela só poderia acontecer se antes fosse feita uma reforma administrativa, ou seja, o governo precisa ser mais eficiente e gastar menos, porque sem a reforma administrativa, sem um gasto do dinheiro público de uma forma mais racional, toda a reforma tributária tende a procurar aumento de impostos para fazer fácil aumento de despesas e muitas delas desnecessárias. Esse é um ponto, então eu não colocaria a discussão simplesmente entre ser contra ou a favor”, comentou.
Afirmou que o sistema tributário brasileiro precisa sim, de uma simplificação, pois atualmente acumula atividade, complexidade e principalmente insegurança jurídica. “Vejo que existem vários conceitos muito positivos na reforma, mas uma transformação dessa magnitude traz riscos, custos de adaptação e efeitos financeiros que precisam ser acompanhados. Assim sendo, meu posicionamento é que precisamos aproveitar os avanços da reforma sem, entretanto, ignorar seus impactos sobre as empresas, principalmente sobre o capital de giro, competitividade e formação de preço”, argumentou.
“Encerrando, eu deixaria a seguinte mensagem. Não esperem janeiro de 2027 para estudar a reforma tributária, ela já está acontecendo, ela vai alterar a forma de comprar, vender, formar preços, administrar créditos e gerenciar fluxos de caixa. O split payment poderá mudar a dinâmica financeira das empresas, a não cumulatividade muda a importância dos créditos para entender de quem você vai comprar. As empresas do Simples terão decisões estratégicas a tomar, e agora, de 1º a 30 de setembro. As mudanças na tributação de renda mostram que a transformação não está restrita ao consumo. Portanto, esse ano é o ano para simular, planejar, adaptar sistemas e preparar equipes. Acredito que haverá dois tipos de empresa nessa transição. As que descobrirão o impacto da reforma quando ela aparecer no caixa e as que vão estudar antecipadamente e transformar as mudanças em vantagem competitiva. Eu prefiro, se conseguir, estar nesse segundo grupo”, afirmou.
A reunião também foi destacada pelo sócio da Fuzil devido à participação dos empresários e pela iniciativa da Associação Comercial e Industrial em promover o debate. A avaliação apresentada foi de que a reforma traz possibilidades de simplificação do sistema tributário, mas também custos de adaptação, riscos e efeitos financeiros que precisarão ser acompanhados pelas empresas durante o período de transição.

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