Reforma Tributária: O que muda na prática para as empresas

Mário Rubens Spanholo

O contador Mário Rubens Spanholo, do Escritório M.R.S Contábil esteve presente na palestra e para ele, a Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil. Ela foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, e pela Lei 15.270/2025, ela altera drasticamente o cenário tributário e econômico brasileiro.
Explicou que os impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISSQN deixarão de existir, sendo substituídos pelo modelo de IVA Dual. “Esse novo modelo é compreendido pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de nível federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de níveis estadual e municipal). Há também a criação do Imposto Seletivo, incidente sobre produtos nocivos à saúde, ao meio ambiente, além de armas, munições, entre outros”, ressaltou o contador.
Mário disse que a mudança não ocorre apenas nos tributos em si, mas principalmente na forma de calculá-los e arrecadá-los. Impostos que hoje são cobrados “por dentro” (como o ICMS) passarão a ser cobrados “por fora”. Isso implicará diretamente na forma como as empresas precificarão suas mercadorias.
Afirmou que figuras como o split payment (pagamento dividido) passarão a fazer parte do vocabulário tributário, impactando diretamente o fluxo de caixa corporativo e que o setor financeiro das empresas será de suma importância na administração minuciosa desse novo formato de caixa.
“Haverá também impactos significativos para o sistema do Simples Nacional, como a criação do “Simples Híbrido”, onde o IBS e a CBS poderão ser calculados por fora da guia única. Já neste ano de 2026, estamos vivenciando várias adequações nas normas técnicas, tais como mudanças nas emissões de notas fiscais, alterações nos códigos tributários, entre outras”, analisou o contador, que ressaltou as ações como as da Associação Comercial e Industrial realizada nesta quarta-feira, trazendo palestras e cursos, são de suma importância para que a classe empresarial se prepare adequadamente para essa nova realidade tributária e econômica.

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