STF condena Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

Ex-presidente pega 27 anos de prisão. Foto: Reprodução Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, dia 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de planejar e articular uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento, realizado na Primeira Turma da Corte, terminou em 4 votos a 1 pela condenação. O relator Alexandre de Moraes foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição de Bolsonaro e da maioria dos acusados.

O voto de Alexandre de Moraes
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de todos os réus em todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para ele, ficou provado que houve uma organização criminosa estruturada e atuante entre 2021 e os atos de 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de “desestabilizar instituições democráticas e reverter, pela força, o resultado eleitoral”. Moraes apresentou relatórios da Polícia Federal, cronologias e documentos como evidências do plano golpista.

A posição de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes, mas com ressalvas. Também votou pela condenação dos réus, porém defendeu penas menores para nomes como Ramagem, Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, alegando que tiveram participação de menor intensidade no esquema. Dino pediu ainda que o julgamento fosse tratado com rigor técnico, sem se transformar em espetáculo político. Após seu voto, relatou ter recebido ameaças e solicitou que a Polícia Federal investigue os casos.

O voto de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator. Em seu voto, destacou que não se tratava apenas de discursos políticos ou divergências de opinião, mas de atos organizados e voltados a corroer as bases democráticas. Para a ministra, as condutas dos réus foram graves e configuraram uma tentativa concreta de ruptura institucional, o que justificava a condenação em todos os crimes denunciados.

O voto de Cristiano Zanin
Cristiano Zanin consolidou a maioria ao também votar pela condenação de Bolsonaro e dos demais acusados. Ele rejeitou todos os pedidos das defesas, frisou que o ex-presidente foi o “principal articulador e beneficiário” do esquema e afastou a tese de que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito se confundiriam. Segundo Zanin, as penas devem ser somadas, aumentando a responsabilidade penal dos réus e reforçando a gravidade dos atos praticados.

A divergência de Luiz Fux
Já o ministro Luiz Fux abriu divergência, votando pela absolvição completa de Jair Bolsonaro. Ele também absolveu a maioria dos demais réus, incluindo Ramagem, Garnier, Heleno, Torres e Nogueira. Condenou apenas Mauro Cid e Braga Netto, e somente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo-os das demais acusações.
Em um voto de quase 14 horas, Fux argumentou que não havia provas suficientes para atribuir a Bolsonaro e a outros a prática de todos os crimes narrados. Também questionou a competência da Primeira Turma para julgar o caso, defendendo que deveria ser analisado pelo plenário completo do STF.

Penas aplicadas aos réus
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. Walter Braga Netto recebeu pena de 26 anos e 100 dias-multa, enquanto Anderson Torres e Almir Garnier também foram sentenciados a 24 anos de prisão, ambos com 100 dias-multa. Augusto Heleno cumprirá cerca de 21 anos e arcará igualmente com 100 dias-multa. Já Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos e 44 dias-multa, e Alexandre Ramagem a aproximadamente 16 anos, com 50 dias-multa. Além das punições individuais, todos os réus deverão pagar solidariamente uma multa coletiva de R$ 30 milhões pelos danos causados às sedes dos Três Poderes em Brasília.

O que a defesa dos réus pode fazer agora
As defesas dos réus têm à disposição vários instrumentos legais para tentar reverter ou atenuar os efeitos da condenação. Primeiramente, podem apresentar recursos internos dentro do STF, como Embargos de Declaração para apontar obscuridades ou omissões no acórdão, ou Recurso Especial e Extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo, em fundamentos constitucionais ou infraconstitucionais ainda não devidamente analisados.
Além disso, em casos envolvendo penas que consideram violação de direitos ou uso indevido do poder estatal, os advogados também podem buscar recursos internacionais, como petições a cortes de direitos humanos, alegando que houve desproporcionalidade ou cerceamento de defesa. Até que cesse o trânsito em julgado, as penas (prisão, multas etc.) não podem ser executadas, o que dá margem para suspensões provisórias ou medidas cautelares.

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