Em sessão acalorada e com bate-boca, votação sobre decretos que regulamenta saídas e auxílio alimentação é adiada

Vereador Fernando Corretor pediu vistas e projeto de autoria do Legislativo dever ser votado na próxima reunião; sessão teve clima quente e trecho em que Fernando desdenha de salário de professora viralizou e foi parar na imprensa nacional

Uma grande discussão envolveu os vereadores na última sessão da Câmara Municipal realizada segunda-feira, dia 1º, quando se discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026, de autoria dos vereadores Gustavo Bueno (PL), Felipe Gadiani (PSD), Serginho da Farmácia (Cidadania), e Vanessa Martins (PSD), que tinha por finalidade sustar trechos dos Decretos Municipais nº 6.605 e nº 6.606, de autoria do Executivo, que mudaram regras sobre saídas autorizadas, atestados médicos e pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais.
Pauta de interesse dos servidores públicos, o auditório contou com a presença de vários deles, alguns portando cartazes de protesto contra os decretos publicados em março pela Prefeitura. Um requerimento de autoria do vereador Fernando Corretor (Republicanos) pediu vista ao projeto de decreto legislativo dos vereadores encabeçados por Gustavo Bueno e colocado em votação, foi aprovado por 8 votos a 4, adiando para a próxima sessão a discussão e votação do mesmo.
Foram favoráveis ao pedido de vista os vereadores Ratinho (Podemos), Giovanna (MDB), Parafuso (PSD), Rafael Coracini (MDB), Fernando Corretor (Republicanos), Joãozinho da Força (Republicanos), Paulinho da Prefeitura (Podemos) e Bilu (Solidariedade). Contra o pedido de vista votaram os vereadores Felipe, Vanessa, Serginho e Gustavo. Com a aprovação do pedido de vista, os servidores que acompanhavam a votação deixaram o plenário da Câmara.

Proposta dos vereadores

O Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2026, de autoria dos vereadores Gustavo Bueno, Felipe Gadiani, Serginho da Farmácia, e Vanessa Martins questiona que alguns dispositivos dos decretos nº 6.605 e 6.606, teriam ultrapassado o poder de regulamentar do Executivo, criando regras que não estariam previstas em lei. Também justificam que o auxílio, instituído pela Lei nº 4.802/2023 como verba mensal fixa, teria passado a ser tratado como benefício fracionado por presença e que no projeto, a lei original não teria previsto descontos por atestados médicos ou atrasos justificados. Os autores também questionam a regra que, segundo eles, cria uma espécie de limite mensal para saídas destinadas a tratamento de saúde, com necessidade de compensação integral do período após a segunda saída.

Pedido de vista gerou grande discussão

O vereador Gustavo ficou indignado com o pedido de vista aprovado e salientou que o projeto já estava na Câmara havia mais de um mês. Para o vereador, a votação deveria acontecer naquela noite, pois se aprovado o projeto por ele defendido, poderia abrir uma nova rodada de conversa com a Prefeitura, o sindicato e os servidores.
Ao justificar o seu pedido de vista ao projeto dos vereadores da oposição, Fernando Corretor disse que a medida seria necessária para uma análise mais cuidadosa do mesmo, pois permitiria novas conversas com todos os envolvidos, como o prefeito, o sindicato e os servidores antes de uma decisão definitiva. Fernando afirmou que se não tivesse feito o pedido de vista, certamente o projeto encabeçado por Gustavo Bueno seria rejeitado pela maioria dos vereadores presentes.
Também se posicionaram contra a atitude de Fernando Corretor, os vereadores Serginho da Farmácia, Felipe Gadiani e Vanessa Martins, argumentando que o projeto por eles defendido ficou tempo suficiente para análise na Câmara Municipal e que a prorrogação acabaria prejudicando os servidores municipais. Já o vereador Felipe Gadiani que também assinou o projeto que questionava os decretos do prefeito, disse ser contra o adiamento da questão, voltando a falar sobre a Câmara ter mais autonomia frente ao Executivo.

Manifestação do auditório

A manifestação dos servidores no auditório da Câmara Municipal contribuiu para que houvesse mais tensão durante os debates que ocorriam no plenário entre os vereadores. Uma dessas intervenções do auditório levou Fernando a dizer que ganhava cinco vezes mais que uma professora presente entre os servidores. “Eu ganho mais do que a senhora que é professora cinco vezes mais”, disse o vereador, que em seguida criticou a postura de alguns professores.
Na sequência, a professora Lucila Garcia se levanta e passa a interpelar o vereador Fernando, falando para que ele “tome vergonha na cara”, com Fernando respondendo que não citou o nome da professora e pedindo para que o presidente da Casa, Maicon Canato (Republicanos) tomasse providências, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu artigo 23, inciso IX, determina que pessoas presentes no auditório não podem interpelar os vereadores, nem se manifestar desrespeitosamente ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário, respeitando os vereadores.
Em suas redes sociais, a professora Lucila Garcia fez críticas ao comportamento e à fala do parlamentar. Rapidamente, a questão ganhou os grupos de debate sobre a cidade no Facebook, com muitos internautas se mostrando indignados com a postura do vereador do Republicanos.
Cortes do vídeo da transmissão da sessão pelo canal da Câmara do Youtube ganharam projeção nacional, sendo exibidos no Jornal da Band, além de programas jornalísticos da Band News FM, o que aumentou a rejeição do acontecido na sessão do Legislativo desta última segunda-feira, dia 1º de junho.
Na tarde da quinta-feira, dia 4 de junho, um vídeo postado por um internauta anônimo em um dos grupos de debate sobre Vargem no Facebook, apresentava o mesmo corte do vídeo, com maior duração, com o objetivo de justificar a reação de Fernando, alegando que era preciso analisar todo o cotexto e que o vereador havia sido incitado pela professora. Neste momento, o vídeo desacelera e é possível ouvir uma voz feminina dizendo “vai estudar”. Teria sido esse comentário que motivou a reação do vereador Fernando.

Para entender melhor o que diz os decretos que motivaram o debate

O Decreto nº 6.605, de 26 de março de 2026, regulamenta as regras para ausência temporária de servidores públicos municipais de Vargem durante o expediente, seja por atraso na entrada, saída antecipada ou ausência no meio do turno. A autorização prévia da chefia imediata é obrigatória em todos os casos, com formalização por formulário da Divisão de Recursos Humanos.
O decreto traz ainda um limite de ausência, uma vez que nenhuma saída pode ultrapassar 50% da jornada diária do servidor.
Há também uma listagem de motivos aceitos para a ausência temporária, como: ausência por razões de saúde – própria ou de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, padrastos, tutores e parentes até o segundo grau), mediante apresentação de atestado médico ou odontológico até o primeiro dia útil seguinte. Exames clínicos e de imagem também são aceitos, desde que acompanhados de requisição médica e comprovante de comparecimento.
São permitidas até duas saídas por motivo de saúde por mês, sem necessidade de compensação. Conforme o decreto, a partir da terceira ocorrência no mesmo mês, a compensação integral do período torna-se obrigatória, com prazo de 30 dias.
Com relação a assuntos particulares, a medida permite uma saída por mês para fins pessoais, desde que não prejudique o serviço e haja autorização da chefia. Nesse caso, a compensação integral é sempre obrigatória. A partir da publicação do decreto, a compensação deve ser registrada em Planilha de Ocorrências e não pode ser cumprida fora do horário regular de funcionamento do órgão, salvo autorização expressa e fiscalização da chefia responsável.

O que determina o Decreto nº 6.606

Por sua vez, o Decreto nº 6.606 regulamenta a concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta de Vargem, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026. O benefício ficou estabelecido em R$ 800,00 mensais, pago diretamente ao servidor em parcela separada. Tem natureza indenizatória, ou seja, não integra a remuneração, não é tributável e não sofre incidência de contribuição previdenciária.
Com o decreto, o pagamento é vinculado à assiduidade. Cada dia de ausência injustificada gera desconto de 1/30 do valor mensal. Servidores admitidos ou desligados no meio do mês recebem o valor proporcional aos dias trabalhados. Quem acumula cargos públicos tem direito a apenas um auxílio.
Não geram desconto ausências relacionadas a férias, licença-maternidade, licença-paternidade, licença por adoção, convocação judicial ou eleitoral, abono de assiduidade e licença de saúde por doenças com isenção de imposto de renda, como Alienação mental (Alzheimer, esquizofrenia, demência, por exemplo), cardiopatia grave, cegueira, doenças de Paget e Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, nefropatia grave, câncer, doenças relacionadas ao trabalho, como Lesões de Esforço Repetitivo, problemas de coluna, tendinite, entre outros.
Com relação a atrasos e saídas antecipadas, o decreto estabelece que a primeira ocorrência autorizada e justificada por mês não gera desconto. A partir da segunda, aplica-se desconto equivalente a um dia de benefício, salvo se houver compensação. Ausências injustificadas ou que ultrapassem 50% da jornada diária são tratadas como falta.
O servidor perde o benefício no período em que estiver em licença sem vencimentos, licença para atividade militar ou licença para atividade política. O decreto estabelece ainda uma regra de transição. Para março e abril de 2026, o auxílio já é pago no novo valor de R$ 800,00, mas segue o rito de processamento anterior. A nova medida passou a valer integralmente a partir de maio de 2026.

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