O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais-SSPM conseguiu uma liminar junto à Justiça para suspender os efeitos do Decreto 6.606 de autoria do prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) que regulamentou a concessão do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais que previa descontos na folha de pagamento por faltas ao trabalho, mesmo quando por licenças, afastamento médico, dentre outras faltas ao trabalho pelo servidor.
Em entrevista ao jornal Gazeta de Vargem Grande, o presidente do SSPM Edson Bovo afirmou que foi procurado pelos servidores sindicalizados que estavam se sentindo prejudicados, uma vez que a maioria deles raramente faltava ao trabalho, só o fazendo em extrema necessidade e não achavam justo o rigor do decreto que os atingia quando precisavam por exemplo, faltar ao trabalho para fazer uma cirurgia e ter desconto no auxílio alimentação.
“Apresentamos um requerimento ao prefeito falando sobre o descontentamento dos servidores e também questionando a forma de como foram regulamentados estes descontos, pois estes benefícios são previstos e concedidos pelo Estatuto dos Servidores, de acordo com a Lei 1.662/92, mas não obtivemos respostas” afirmou o presidente Edson.
Para procurar resguardar estes direitos, o presidente do SSPM disse que o Sindicato entrou com uma Ação Civil Pública de Garantias Constitucionais, entendendo que a regulamentação de qualquer desconto do auxílio alimentação teria de ser feita através de lei complementar aprovada pela Câmara Municipal, revogando os artigos que tratam destes benefícios junto ao Estatuto dos Servidores.
A ação, com pedido de liminar foi publicada nesta terça-feira, dia 20, com a decisão da juíza da Comarca Marina Silos de Araújo acatando os argumentos do Sindicato e suspendendo através de liminar os efeitos do decreto, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por servidor que tenha tido qualquer desconto no auxílio alimentação.
“A prefeitura terá de devolver o que já foi descontado dos servidores e agora vamos aguardar a manifestação da administração municipal e a decisão final da Justiça quanto ao processo “, afirmou Edson Bovo.
A reportagem do jornal procurou o diretor jurídico da prefeitura, advogado Márcio Osório Mengali para saber o procedimento que o Executivo vai tomar e este afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão e tão logo o departamento jurídico tome conhecimento da ação e da liminar, vai analisar, verificar se cabe recurso desta decisão e apresentar a respectiva defesa.












