TJ mantém absolvição de Itaroti no caso dos softwares para Educação

Processo criminal investigou suspeitas de fraude em uma licitação de compras de softwares educacionais para as escolas da rede municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a absolvição do ex-prefeito de Vargem Grande do Sul, Celso Itaroti, em processo criminal que investigou suspeitas de fraude em uma licitação de compras de softwares educacionais para as escolas da rede municipal. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Criminal, em julgamento realizado em 29 de setembro deste ano, após recurso do Ministério Público contra a sentença de primeira instância.
O processo apurou possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 86/2013, realizado pela Prefeitura para contratar uma empresa especializada em soluções tecnológicas para a educação. O contrato, assinado em novembro de 2013, teve valor de R$ 1,49 milhão. Além de Itaroti, outras pessoas ligadas à administração municipal e empresas envolvidas na contratação também foram denunciadas.
O Ministério Público sustentava que o procedimento teria sido direcionado para favorecer a empresa vencedora (Qualent Ensino e Tecnologia EPP), com simulação de concorrência e possível superfaturamento. A acusação também levantou dúvidas sobre a efetiva prestação dos serviços contratados. Itaroti respondia, entre outros pontos, por acusações de associação criminosa, fraude à licitação e crime de responsabilidade de prefeito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Airton Vieira, destacou que as provas apresentadas durante o processo não confirmaram de maneira segura as acusações. Testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que havia outras empresas capazes de fornecer softwares compatíveis com as exigências do edital, afastando a conclusão de que o produto fosse exclusivo da vencedora.
O acórdão também aponta que profissionais ligados à área da educação relataram a utilização dos programas por alunos e professores, além da oferta de suporte técnico, capacitação e instrutores especializados. Uma testemunha que analisou os valores praticados afirmou não ter identificado sobrepreço. Já as alegações de irregularidades apresentadas por uma testemunha da acusação foram consideradas insuficientes, entre outros motivos, porque ela não tinha conhecimento técnico específico e não havia verificado diretamente a utilização dos softwares.
Para o relator, não ficou comprovado que os envolvidos tivessem combinado ações para restringir a concorrência ou garantir previamente a vitória da empresa contratada. O tribunal ressaltou que, para uma condenação criminal, não bastam suspeitas ou possíveis falhas administrativas: é necessário demonstrar os elementos do crime com provas consistentes, inclusive a intenção específica de fraudar a licitação.
Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Criminal negou provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a absolvição dos réus. A decisão não significa que o tribunal tenha declarado inexistentes todas as possíveis irregularidades administrativas, mas que as provas produzidas no processo criminal não foram suficientes para justificar uma condenação.

Ação civil ainda tinha recurso pendente

O acórdão também menciona uma ação civil pública por improbidade administrativa referente à mesma licitação, registrada sob o nº 0001306-63.2015.8.26.0653. Esse processo havia sido julgado improcedente em primeira instância, mas, conforme consulta ao sistema do TJSP citada pelo relator, ainda aguardava análise de recurso do Ministério Público em 11 de agosto de 2026.

Outros processos tiveram decisões diferentes

O caso dos softwares educacionais não é o único processo judicial envolvendo Celso Itaroti relacionado à sua gestão como prefeito, entre 2013 e 2016. Em outras ações, o ex-prefeito foi absolvido na esfera criminal, enquanto processos civis por improbidade administrativa tiveram condenações ou continuaram em tramitação.
Entre as absolvições criminais estão os processos relacionados à construção do muro de gabião de uma creche prevista para o Jardim Cristina II e à compra de uniformes e materiais escolares para a rede municipal. Nessas ações, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para condená-lo criminalmente.
Na esfera civil, porém, o resultado foi diferente em alguns casos. Na ação sobre a aquisição de parquinhos para escolas municipais, o Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade administrativa, afastando a multa civil, mas preservando outras sanções, como a perda dos direitos políticos por cinco anos. Também foram noticiadas ações civis relacionadas à compra de equipamentos para o Centro Ozinar Coracini, à contratação de serviços de saúde, dentre outras.
O jornal enviou algumas perguntas ao ex-prefeito sobre as absolvições e condenações dos processos a que ele respondia, para que pudesse comentar a respeito, mas não obteve as respostas até o fechamento da presente edição.

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