Projeto de lei prevê alterações no trânsito

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) encaminhou ao Congresso um projeto de lei que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no início de junho. A proposta ainda será discutida e atualmente aguarda a constituição de uma Comissão Temporária na Câmara dos Deputados.  Entre as alterações do projeto está a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um ano, a ampliação da validade da CNH de cinco para 10 anos e de idosos de dois anos e meio para cinco.

Cadeirinha

De acordo com o projeto, crianças até sete anos e meio deverão ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho do peso e crianças entre sete anos e meio e 10 anos serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança. A punição para o transporte irregular de crianças deixaria de ser uma infração gravíssima com multa de quase R$ 300,00 e retenção do veículo até regularização da situação para ser punida apenas com uma advertência por escrito. No entanto, a perda dos pontos para o motorista irá prevalecer.

Farol

É mantida a obrigatoriedade do uso de farol baixo de dia apenas em rodovias de pista simples, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. O condutor que não usar luz baixa de dia só será multado no caso do proprietário do veículo ser pessoa jurídica ou não haver identificação do condutor.

Exame toxicológico

Outros pontos propostos no projeto são o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais nas categorias C, D e E; a possibilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberar bicicletas motorizadas, especificando aquelas que não são sujeitas ao registro, licenciamento e emplacamento; repassa ao Denatran a competência de expedir documentos digitais como CNH e licenciamento.

Motociclistas

A proposta prevê ainda multas mais brandas para motociclistas, passando de grave para média o transporte errado de mercadorias e de gravíssima para média sem suspensão do direito de dirigir para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção; e alteração no curso de reciclagem, onde condutores profissionais poderão optar por participar do curso sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos, ao invés de 14.

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