Justiça condena Itaroti em caso dos playgrounds

O ex-prefeito Celso Itaroti Cancelieri Cerva (PTB) foi condenado em primeira instância na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa instaurada para analisar denúncias de irregularidades na licitação da compra de 12 playgrounds para escolas públicas municipais, realizada em 2013. A decisão do juiz Christian Robinson Teixeira, da 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, foi publicada no site do Tribunal de Justiça, no dia 6. Ainda cabe recurso. A Gazeta tentou ouvir o ex-prefeito e seu advogado, mas até a conclusão da edição, não obteve resposta.

O caso foi denunciado pela Gazeta de Vargem Grande, após o então vereador e atual vice-prefeito José Roberto Rotta ter questionado a aquisição dos parquinhos em requerimento aprovado por todos os vereadores da Câmara em 2014 e ter oficiado o Ministério Público. A promotoria instaurou inquérito após ação do promotor Leonardo Meizikas e com a atuação do Grupo Especial de Tutela Coletiva, formado pelos promotores André Luiz de Souza Murakawa, Cléber Rogério Massom, Cléber Takashi, José Cláudio Zan e Ernani Menezes Vilhena Júnior.

Na denúncia que embasou a ação, o Ministério Público informou que a licitação realizada em 19 de novembro de 2013 foi dirigida para que a empresa Luciane Maia de Paula EPP fosse a vencedora. O contrato foi integralmente pago 28 dias depois da licitação e os parquinhos só começaram a ser instalados depois de pagos, o que contraria a Legislação. Ainda foi levantada a questão de superfaturamento da compra.

Assim, as denúncias foram de violação à garantia de igualdade entre os participantes da licitação, com base no excesso de minúcias das características dos bens a serem adquiridos, de tal modo que apenas uma empresa fabricante poderia atender os termos do edital, tornando a licitação dirigida. As duas outras empresas que participaram do certame (Orivânia Ferreira de Lima ME e Juliana Cristina Henrique ME) também se localizam em São José do Rio Preto e, assim como a empresa vencedora, possuem as três o mesmo contador e, as duas empresas perdedoras, aparentemente são apenas de fachada, pois não há indícios de empresas nos endereços constantes como sendo suas sedes. Também foi denunciado o pagamento antecipado do contrato pela prefeitura e não instalação de todos os playgrounds adquiridos.

Foram relacionados como requeridos na ação além de Celso Itaroti, os diretores da prefeitura na época Isabel Aparecida Visconde Borges Frigini, Andréa Cristina Costa Taramelli, Romualdo Menossi e Roberto Tadeu Maldonado; além os empresários Dirceu Gomes Camacho, Adnan Luiz Barbosa, Aparecido Enio de Paula, Elzi Vieira Soares e as empresas Juliana Cristina Henrique ME, Orivania Ferreira de Lima ME (atual Vera Alves de Paula ME), Luciene Maia de Paula EPP, além do município de Vargem Grande do Sul.

Foram condenados apenas Itaroti, Aparecido Enio de Paula e as empresas Juliana Cristina Henrique ME, Orivania Ferreira de Lima ME (atual Vera Alves de Paula ME) e Luciene Maia de Paula EPP. Os diretores e demais requeridos foram inocentados.

Julgamento

Conforme a sentença publicada no site do TJ, restou bem delineada a responsabilidade do então prefeito municipal, que tinha liberdade ampla para deliberar sobre o emprego de verbas públicas, cuja destinação deve ser administrada com o objetivo a suprimir fraudes e direcionamentos, decorrendo daí sua responsabilidade. Avaliou que a empresa contratada, Luciene Maia de Paula EPP, assim como seu responsável legal, Aparecido Enio de Paula, possuíam ampla compreensão da responsabilidade em relação à contratação com o município, pois há sinais claros de que estavam conluiados para o direcionamento da licitação com vistas a lhes favorecer. Aliás, observou o juiz que o edital do processo licitatório foi produzido de modo a lhes favorecer, uma vez que restou claro que forneceram as especificações técnicas contidas no termo de referência.

Ressaltou que não havia provas seguras de que os demais relacionados na ação tiveram prévio conhecimento do direcionamento da licitação e que participaram da negociação irregular, inocentando-os. O juiz ainda informou que ficou claro o entendimento do conluio e direcionamento o fato de ter sido efetuado pagamento à empresa vencedora antes mesmo da entrega e instalação dos bens adquiridos.

Defesa

Na sentença, o juiz aponta que a defesa do ex-prefeito Celso Itaroti sustentou a tese de que a ação inicial é lacônica e que não houve dolo durante a licitação. No mais, sustentou a regularidade do procedimento licitatório.

Já as empresas Vera Alves de Paula ME e Luciene Maia de Paula ME sustentaram a tese de que não houve superfaturamento e regularidade no procedimento e na entrega dos bens. No mesmo sentido, segue o teor da contestação de Aparecido Enio de Paula.

Decisão

Em sua sentença, o juiz Christian Robinson Teixeira julgou procedentes em parte os pedidos para declarar nulo o contrato da compra dos playgrounds e condenar, solidariamente, os requeridos Celso Itaroti Cancelieri Cerva, Aparecido Enio de Paula e as empresas Juliana Cristina Henrique ME; Orivania Ferreira de Lima ME (Atual Vera Alves de Paula ME) e Luciene Maia de Paula EPP como incursos no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 às sanções de ressarcimento integral do dano, em R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento, e correção monetária contada da propositura da demanda; pagamento de multa civil no valor de R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condenou ainda Celso Itaroti Cancelieri Cerva e Aparecido Enio de Paula à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos.

Outras ações

O ex-prefeito Celso Itaroti responde a outras ações civis públicas de improbidade administrativa e também processos na esfera criminal envolvendo estas denúncias.

Tribunal de Contas

Em 2016, o mesmo contrato havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado e julgado irregular. Entre os problemas apontados pelo órgão estavam exatamente o elevado grau de detalhamento do edital de licitação, restringindo a competição, cláusula que permitiu a participação de empresa devedora ao Fisco, incompatibilidade do preço com o que era praticado no mercado, pagamento antecipado do bem adquirido, entre outras. O ex-prefeito Celso Itaroti recorreu, mas sua interposição não foi acolhida e ele foi condenado a pagar 300 Ufesp, algo em torno de R$ 8 mil em valores atuais.

 

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