Câmara autoriza suspensão do pagamento ao Fupreben

Com o voto favorável de sete vereadores, a Câmara Municipal aprovou durante sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho, que o Poder Executivo suspenda por tempo determinado o pagamento do parcelamento de dívidas e contribuições previdenciárias patronais do município ao Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos (Fupreben), em decorrência da queda de receita causada pelo novo coronavírus.
O número de votos foi a conta para poder aprovar o projeto de autoria do prefeito, o que levou o chefe do Executivo a fazer duras críticas aos vereadores que foram contra o projeto e também a ausência de alguns dos nobres edis no dia da votação.
Votaram a favor do projeto os vereadores Alex, Serginho, Canarinho, Célio, Fernando, Guilherme e Laércio. Votaram contra os vereadores Bertoleti e Felipe Gadiani. Ausentaram-se das votações os vereadores Gabé, José Luís e Wilsinho Fermoselli.
O projeto de lei foi baseado nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020 e inc. I § 1º do art. 1º da Portaria SEPRT/ME n.º 14.816, de 19 de junho de 2020, do governo federal.
Na justificativa que enviou aos vereadores, o prefeito Amarildo afirma que com a calamidade pública decorrente da pandemia originada pelo Covid-19, houve uma queda brutal da arrecadação, a ponto de quase inviabilizar qualquer atividade pública por carência de recursos inclusive para pagar os funcionários públicos municipais.
“Para conhecimento, no nosso município, somente no mês de maio de 2020, em comparação com maio de 2019, a queda de arrecadação do FPM – Fundo de Participação do Município foi de 31,095% , ou seja, em 2019 a arrecadação foi de R$ 2.476.247,00 e em 2020 de R$ 1.888.899,00. No mês de junho, segundo projeção da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) a queda de arrecadação deve chegar a 40%, o que pode gerar o caos financeiro nos municípios brasileiros”, afirmou o prefeito aos vereadores.
Explicou o prefeito que por força da queda na arrecadação, foi promulgada a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, que além de destinar recursos extraordinários aos Estados e Municípios, prevê a suspensão do pagamento de dívidas existentes com a União, assim como a possibilidade de suspensão do recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao regime próprio de Previdência Social dos Municípios, como forma de mitigar o colapso fiscal das administrações municipais e dar fôlego ao tesouro municipal para enfrentar a pandemia.
Embora a LC 173/2020 permita a suspensão temporária do recolhimento de todas as contribuições previdenciárias patronais e reparcelamentos, segundo informou Amarildo aos vereadores, a intenção da administração é suspender o recolhimento apenas daqueles que saem do caixa geral da prefeitura. “Desta forma, continuaremos recolhendo, os encargos patronais relacionados à educação 25% e Fundeb”, informou. Também será suspenso o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do SAE.
O prefeito ressaltou na sua mensagem à Câmara Municipal que a aprovação do projeto era condição para que a administração pudesse garantir a folha de pagamento do funcionalismo. “De outra forma, os servidores serão seriamente prejudicados, já que não conseguirão receber seus vencimentos”, afirmou.
Mesmo com todas as dificuldades causadas na arrecadação pela pandemia, Amarildo afirmou que a prefeitura de Vargem vem, até a presente data, promovendo os recolhimentos normalmente, mas quis de forma legal, a aprovação dos vereadores da Lei de suspensão de pagamentos. Disse que a medida não é contra o funcionalismo, mas sim a favor, pois iria garantir o recebimento do salário destes trabalhadores e que se a lei não fosse aprovada, no máximo em 90 dias, não haveria recursos para fazer face ao cumprimento da folha do funcionalismo.
Segundo apurou o jornal, o dinheiro que será poupado com o não recolhimento, poderá ser usado para custear gastos emergenciais, principalmente com a saúde, se for necessário. A intenção da administração é voltar a repor os pagamentos logo no início do ano que vem.

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