Bares seguem fechados em Vargem Grande do Sul

Bares seguirão fechados ao público e atendendo somente por delivery. Foto: Arquivo Pessoal

Publicado no final da tarde da quinta-feira, dia 8, o decreto nº 5.360 flexibilizou algumas medidas de restrição a atividades econômicas em Vargem Grande do Sul. A expectativa de que o atendimento presencial em bares pudesse ser liberado foi frustrada pelo decreto, que segue proibindo a abertura desses estabelecimentos ao público. A medida vale até a sexta-feira, dia 16, quando novo decreto deverá ser divulgado.
Segundo o texto do dia 8, que alterou o anterior, o decreto n.º 5.351, de 2 de julho, a feira livre poderá ser realizada neste domingo, dia 11. Também poderão ser realizados os cultos religiosos, conforme as determinações do decreto anterior.
As demais atividades seguem conforme o último decreto: somente poderão funcionar os serviços de entrega de mercadorias no endereço solicitado pelo comprador (delivery) até as 24h, vedado atendimento presencial e venda no local, inclusive, às padarias e supermercados.
A exceção é para o Hospital de Caridade, serviços de saúde de urgência e emergência, farmácias e drogarias, atividades industriais, atividades funerárias e postos de combustíveis, que podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 18h.
As atividades religiosas poderão funcionar de segunda a domingo com 30% da capacidade de ocupação, até, no máximo, às 20h, seguindo-se os demais protocolos sanitários previstos em regulamento.

Esportes
Também foi liberada a retomada de treinamento das escolinhas de esportes municipais de diversas modalidades, de forma gradativa, em locais ao ar livre ou espaços arejados, com número reduzido de pessoas definido pelo Diretor do Departamento de Esportes, observando-se os protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo do Governo do Estado.

Bares
Segue proibido o atendimento presencial e consumo local nos bares e afins, bem como em lojas de conveniência e similares, que deverão permanecer fechados, sendo permitido somente o trabalho por delivery e drivethru até as 20h. No caso dos estabelecimentos que possuam mais de uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ativo, deverá haver separação física em relação às demais atividades essenciais desempenhadas no local.
Após às 23h, está proibida a realização de qualquer atividade interna ou externa nesses estabelecimentos.

Lei Federal e Estadual determinam o que é essencial

A Gazeta de Vargem Grande questionou a prefeitura para saber quais regramentos são seguidos para a determinação de qual atividade econômica é considerada essencial em tempos de pandemia e crises sanitárias como a da Covid-19.
De acordo com o explicado pela prefeitura são seguidos os regramentos previstos no Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina qual atividade econômica é considerada essencial em tempos de pandemia e crises sanitárias como a da Covid-19; o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, disponível no endereço eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020.
A reportagem também perguntou quais as medidas de prevenção à Covid-19 devem ser seguidas em indústrias e em casos de surto de casos nessas empresas, quais medidas devem ser seguidas. Segundo a prefeitura, o Art. 3º inciso XVI, do Decreto Municipal nº 5.351, determina que todas as atividades, incluindo as indústrias, deverão respeitar o protocolo intersetorial do Plano São Paulo. Este por sua vez, dispõe em seu item 10, todas as medidas sanitárias que devem ser observadas pelo setor.
O protocolo a ser seguido é o isolamento de pessoas sintomáticas.
Nesses estabelecimentos, a fiscalização da prefeitura é feita através de funcionários da vigilância sanitária com visitas in loco. Segundo o Executivo, nenhuma indústria foi multada até o momento, pois são considerados serviços essenciais.

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