ACI obtém liminar contra prefeitura sobre exigência de Auto de Vistoria dos Bombeiros

Associação Comercial e Industrial (ACI) de Vargem Grande do Sul obteve na Justiça, em caráter liminar, mandado de segurança contra excesso ou abuso de poder do Tributário Municipal que em julho passou a notificar estabelecimentos da cidade para que em 30 dias, providenciassem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documentos necessários para o funcionamento das empresas e que garante que esses estabelecimentos adotaram medidas de combate a incêndio, aumentando a segurança para seus colaboradores e clientes.
O prazo considerado exíguo pelos empresários motivou uma série de queixas e foi tema de reportagem da Gazeta de Vargem Grande na ocasião. Na semana passada, a ACI informou aos seus associados que obteve liminar contra a prefeitura neste caso. A Gazeta entrou em contato com a prefeitura, mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.
No informe distribuído aos associados a ACI detalha que não está posicionando-se de maneira contrária ao Executivo em sua pretensão de regularizar o cumprimento de posturas de segurança “que, sabidamente, não são novas, contudo, é necessário reconhecer que nunca foram exigidas antes, dando-nos motivos de sobra para estranhar o açodamento do Tributário Municipal em suas exigências unilaterais sobre o assunto”, pontuou.
“Concordamos plenamente que providências tão importantes para a garantia das edificações e das pessoas já devam, de imediato, serem exigidas na concessão de alvarás para requerimentos novos. Já nos casos em que nunca foram exigidas dos empresários já estabelecidos (alguns há muitos anos), achamos que o bom senso deveria prevalecer, concedendo-se dilatação de prazo, de modo que todas as empresas abrangidas possam se adaptar conforme suas possibilidades”, informou a ACI.
A entidade ainda ponderou que na região há o caso de pelo menos uma prefeitura que agiu com equidade em caso similar, permitindo que a regularização se processasse no decorrer de três anos, com vencimento em 2013. “O que demonstra como esse normativo é antigo, sendo, portanto, incompreensível a atitude do Tributário da nossa cidade, tentando solucionar o assunto às pressas, de afogadilho, sem considerar as limitações naturais das empresas e a recessão reinante”, ponderou.
O informe foi acompanhado da decisão liminar da Justiça e esclarecimentos do advogado da ACI, Antônio Carlos do Patrocínio Rodrigues.

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