Barraquinhas da praça terão que se adequar a novo espaço

As barraquinhas deverão ficar alinhadas no espaço ao lado do Walter Lanches. Foto: Reportagem

O decreto n.º 5.499, publicado em 10 de janeiro, deu prazo de 180 dias para as barraquinhas de alimentação instaladas na Praça Capitão João Pinto Fontão, mudem de lugar, seguindo o alinhamento onde antigamente passava a rua Sant’Ana, em frente à Igreja Matriz e onde atualmente já se encontra o trailer da lanchonete Walter Lanches. Assim, a barraca Pipoca na Manteiga e a barraca de sorvetes teriam que se mudar para o ponto determinado pelo decreto.
Segundo a publicação, é considerado o acordo que determinou a instalação das barracas de uso comum do povo, enquanto continuassem os comércios de gêneros alimentícios no local. O decreto leva em conta a necessidade de se adequar a condição das barracas de alimentação existentes na praça, que se encontram instaladas há décadas, de forma irregular, até que seja realizada a licitação para a concessão pública de uma praça de alimentação na área central de Vargem. Nesse sentido, as empresas vencedoras do processo, poderão explorar comercialmente o ponto.
Também foi considerado o projeto em andamento de revitalização da Praça Capitão João Pinto Fontão e o interesse público de se manter uma praça de alimentação na área central de Vargem, visando atender as centenas de moradores que ali circulam todos os dias.
O decreto, a título de permissão de uso, autoriza a barraca Walter Lanches, a Venda de Pipoca e a Venda de Sorvetes a utilizarem, de forma transitória e precária, por prazo indeterminado, uma faixa de terras sem benfeitoria identificada como lote dois, sendo que elas devem ficar enfileiradas ao lado de onde atualmente está a barraca Walter Lanches.
Os locais exatos de instalação de cada barraca, dentro da área serão determinados de acordo com o interesse da Administração Pública, que poderá colaborar no transporte e adequação do local.
Segundo o decreto, fica proibida a cessão da permissão a terceiros. Essa permissão de funcionamento provisória irá durar enquanto não for regularizada a situação dos comércios na área por meio do procedimento licitatório apropriado e enquanto permanecerem vivos seus proprietários, sendo proibida também a transmissão por meio de sucessão.
Além disso, a permissão destina-se à alocação e funcionamento das barracas já instaladas no interior da Praça Capitão João Pinto Fontão, que deverão remanejar, para o local definido no prazo de até 180 dias, apenas as mesmas estruturas já utilizadas ou realizar pequenas adequações mediante autorização.
Apenas será autorizada a permanência dos comércios relacionados à alimentação, sendo proibido qualquer outra atividade no local. Foi decretado que os comércios já estabelecidos no interior da Praça Capitão João Pinto Fontão que não realizarem seu remanejamento para a área definida no prazo previsto, serão retiradas do local após a instauração de processo administrativo.
O decreto ainda expõe que fica o permissionário responsável pela conservação e manutenção do bem, sem direito a recebimento de quaisquer valores gastos no período de utilização. A restituição do imóvel ao seu estado inicial deverá ser feita pelo permissionário, assim que solicitada pela Administração, independentemente de aviso ou notificação prévia.

Histórico
Em reportagem publicada em julho de 2020, a Gazeta de Vargem Grande verificou que a barraquinha Pipoca na Manteiga, na ocasião estava em nome de Antônio Batista de Oliveira e segundo a prefeitura está instalada no local desde 6 de janeiro de 1983, funcionando até os dias de hoje. A barraca de sorvetes, que está em nome de Paulo de Almeida Carneiro desde 4 de março de 1998. No entanto, a reportagem verificou que este ponto está fechado há alguns meses. Valter Luiz Bueno Júnior ME, da Lanchonete Walter Lanches, ocupa o lugar desde 28 de maio de 1992.
Na matéria de 2020, a prefeitura informou à Gazeta que as barracas ou trailers que estão atuando na Praça da Matriz estariam ilegais, pois não existe lei regulamentadora para esse tipo de comércio na praça, sendo que os proprietários pagam apenas a Taxa de Licença de Funcionamento (TLF). O texto ainda trazia o embasamento jurídico para a questão apontada pela prefeitura.
A Lei Orgânica do Município afirma ainda no Art. 94, cujo capítulo trata dos bens municipais, o seguinte: “É vedada a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo quando destinadas à venda de jornais e revistas”. Além desta proibição de barracas e trailers em praças e jardins, há outra questão jurídica que coloca os atuais comércios do local também na irregularidade. A questão da necessidade de licitação quando o município faz cessão de uso de seus próprios municipais por terceiros.

Prefeitura
Procurada pela Gazeta, a para saber detalhes do decreto, a prefeitura informou: “conforme Decreto nº 5.499 de 10/01/2022, a título de permissão de uso ficam as barracas de alimentação existentes na Praça Capitão João Pinto Fontão, instaladas lá há décadas, autorizadas a utilizarem o local de forma transitória e precária. Conforme Art. 3º a permissão apenas vigorará enquanto não regularizada a situação dos comércios na Praça por meio de procedimento licitatório apropriado e enquanto remanescerem vivos seus proprietários. Os comércios já estabelecidos no interior da Praça deverão realizar o remanejamento das barracas para a área definida pelo Departamento Responsável. Os proprietários das barracas que estão no local também deverão participar do processo licitatório para permanecer no local.

Comerciantes
O jornal ainda procurou os três comerciantes para saber como avaliam a situação, mas eles não se pronunciaram sobre o caso.

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