Contas de 2019 de Amarildo serão votadas dia 15

Amarildo durante a cerimônia de posse, em janeiro de 2021. Foto: Arquivo Pessoal

Os vereadores municipais devem votar na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal a ser realizada no dia 15 de março, terça-feira próxima, a partir das 19h, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) sobre as contas do prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB), referentes ao ano de 2019. Com o voto da conselheira Silvia Monteiro, do conselheiro Antônio Roque Citadini e do conselheiro substituto Márcio Martins de Camargo, a Egrégia Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada em 28 de setembro de 2021, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do prefeito de Vargem Grande do Sul, com recomendações.
As contas estão sendo analisadas pelos vereadores e já estão na Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pelo vereador Maicon Canato (Republicanos).
Para aprovação da mesma, é necessário o voto de dois terços dos vereadores, ou seja, o prefeito vai precisar de nove votos para ter suas contas de 2019 aprovadas. Estas contas referem-se ao terceiro ano da gestão de Amarildo que assumiu em janeiro de 2017 e já teve as contas de 2017 e 2018 aprovadas. Faltando 2019 e 2020 da sua primeira gestão, antes de ser reeleito novamente para mais quatro anos de mandato (2021/2024).
O prefeito já foi notificado pela Câmara Municipal e poderá comparecer na noite da votação para fazer sua defesa. Ele terá 20 minutos para suas alegações, principalmente no que tange às várias recomendações feitas pelos conselheiros do TCE.

Ministério Público de Contas deu parecer desfavorável
O Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) recomendou a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de Vargem, “à vista da ocorrência de déficit orçamentário (0,74%) não amparado em superávit financeiro do exercício anterior, do elevado percentual de alterações orçamentárias (20,66% da despesa inicialmente fixada), do déficit financeiro no valor de R$ 1.547.071,27 e consequente ausência de recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo, da carência de vagas em creches municipais e morosidade na construção de novas unidades, bem como dos desacertos estruturais relevantes identificados no âmbito do “i-Educ”, do parcelamento de precatório da competência de 2019, das fragilidades na seara do Meio Ambiente e da involução no ranking do Programa Município Verde Azul do Estado de São Paulo”.

Recomendações feitas pelo TCE
Nas recomendações feitas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ao Executivo vargengrandense referentes ao ano de 2019, é solicitado que aprimore o Sistema de Controle Interno, incentive a participação popular nos debates sobre a elaboração do orçamento, melhore o planejamento de programas e Metas, instale a Ouvidoria Pública, corrija os defeitos apontados nas oportunidades em que se realizaram as Fiscalizações Ordenadas – Merenda Escolar, atente às obras paralisadas e construções de creches.

Defesa
A administração do prefeito Amarildo respondeu à maioria das recomendações feitas pelo TCE, se defendendo das infrações apontadas e se prontificando a realizar as modificações sugeridas pelos auditores do Tribunal de Contas.
Nesta terça-feira próxima, dia 15, quando for à Câmara Municipal, o prefeito Amarildo também deverá fazer sua defesa e as alegações que achar necessário para que os vereadores votem favoráveis às suas contas de 2019. Os vereadores que tiverem alguma dúvida, também poderão se esclarecer com o chefe do Executivo. Como há parecer favorável do TCE para aprovação de sua administração referente a 2019, é tido como certo que o prefeito terá voto suficiente para que suas contas sejam aprovadas, como já aconteceu com as de 2017 e 2018.
Caso os vereadores entendam que as contas de 2019 não devam ser aprovadas, para isso bastam cinco vereadores votarem contra o parecer favorável do TCE, a Câmara pode promover a responsabilização do prefeito pelas infrações políticas-administrativas que encontraram e ocorrendo ilícito penal ou civil, os vereadores poderão acionar o Ministério Público para as devidas providências cabíveis junto à Justiça.

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