A mando da Justiça, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) afirmou esta semana em sua rede social que a prefeitura vai demolir algumas casas que foram construídas em um dos loteamentos irregulares que existem na cidade. O prefeito iniciou sua fala advertindo as pessoas para que não comprem terrenos sem antes consultar na prefeitura se o mesmo está regularizado e que não construam nestes loteamentos irregulares.
Outro fato levantado pelo prefeito, é que mesmo os loteamentos estando embargados e sendo proibido construir nos mesmos, as pessoas insistem em construir e que recentemente saiu uma decisão judicial determinando que em um dos loteamentos que existem três casas construídas, é para a prefeitura demolir. O ato da demolição deve acontecer em breve, segundo o prefeito, após reunião com o Ministério Público.
O chefe do Executivo também pediu a estes moradores que já construíram suas casas, que falem com os proprietários dos loteamentos para que eles regularizem seus empreendimentos, colocando asfalto, iluminação, água, galeria de água e esgoto, obras que a lei exige de todo loteamento regular do município. Citou que a prefeitura quer colaborar e que a Câmara Municipal também, mas que ninguém apresentou projeto de regularização até hoje.
O prefeito deixou claro que nos outros loteamentos irregulares onde as pessoas compraram terrenos e construíram, correm o risco de também ter seus imóveis demolidos por determinação da Justiça. Amarildo falou da gravidade da situação e que se nada for feito, os imóveis infelizmente terão de ser demolidos. “Aquilo que vocês levaram uma vida para construir, pode virar entulhos”, advertiu Amarildo.
Loteamento que terá casas demolidas sofreu ação em 2018
Segundo apurou o jornal, o loteamento clandestino que terá as suas casas demolidas fica na rodovia SP 344, altura do km 242, que liga Vargem Grande do Sul a São Sebastião da Grama, na área conhecida como Fazenda Monte Alto ou chácaras das Mangueiras. Em novembro de 2018, o jornal noticiou que o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs Ação Civil Pública, que foi aceita pela Justiça em face de Cledualdo Pereira dos Santos, José Maurício Lino, Carlos Alberto da Fonseca, Iranildo Araújo Lima, Anderson Antônio Martins Amaro e do Município de Vargem Grande do Sul, para apurar o caso de parcelamento irregular na área acima citada.
A ação foi instaurada na Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Vargem Grande do Sul, pela promotora Maria Carolina da Rocha Medrado Sofredi, a partir de uma apresentação feita pela Delegacia de Polícia de que no local estaria ocorrendo o parcelamento irregular do solo.
Segundo consta na inicial da ação, o proprietário do imóvel era Carlos Alberto da Fonseca e em março de 2018, constataram-se atividades que indicavam o ato, como divisão em lotes, aberturas de ruas, uso de estacas e implantação de edificações. A área foi dividida em três glebas que foram vendidas a José Maurício Lino, Cledualdo Pereira dos Santos e Iranildo Araújo Lima junto com Anderson Antônio Martins Amaro, conforme consta na Ação Civil Pública.
Ainda conforme relatado nos autos, foram celebrados contratos particulares de compra e venda de terras do imóvel, sem contrato levado a registro ou efetivamente ter realizado o desdobro da área rural. Dessa maneira, aponta o Ministério Público que Carlos continuaria sendo o real proprietário do imóvel e três de suas glebas tem como possuidores os compradores. Cledualdo e Iranildo entraram com ação de consignação em pagamento contra o proprietário e começaram o parcelamento do solo.
A Polícia Civil foi informada e ao investigar os fatos, constatou que o proprietário Carlos estava ciente do parcelamento e venda dos lotes. A Prefeitura por sua vez, informou que o parcelamento não foi aprovado e que a área não se encontrava dentro do atual perímetro urbano da cidade, ficando fora inclusive do plano de expansão urbana.
A Prefeitura verificou que o terreno foi subdividido em 65 lotes já demarcados e com obras em andamento. No local denominado Fazenda Monte Alto ou conhecido como chácaras das Mangueiras, foi detectada a existência de poço artesiano e serviços de terraplanagem. Uma nova fiscalização foi feita pela Cetesb, constatando também que não existia sistema de tratamento de esgoto ou controle de águas pluviais, comprovando que a área rural estava sendo loteada de maneira irregular, conforme apontou a promotoria.
Prefeitura não fiscalizou a tempo
A prefeitura de Vargem Grande do Sul também responde como ré ao processo sobre os loteamentos clandestinos, pois deveria ter impedido o desenvolvimento destes empreendimentos, não deixando que eles prosperassem e causassem tantos danos aos compradores dos lotes. Segundo a Promotoria de Justiça, a Ação Civil Pública em nome no Município de Vargem Grande do Sul deve-se à falta de fiscalização e regularidade urbana, onde deveria ter adotado medidas prévias que impedissem o parcelamento irregular do solo, agindo a respeito somente após a notificação do Ministério Público.
Além de visar o bem estar da integridade urbana e ambiental da cidade, o Ministério Público alegou a defesa dos direitos dos eventuais consumidores que já tinham comprado ou que viriam a comprar lotes no local.
A implementação do loteamento clandestino foi comprovada por meio de fotografias, segundo a inicial da Ação Civil Pública. A Promotoria lembrou que o parcelamento onerava o munícipio, já que na hipótese de regularização, o perímetro urbano deveria ser aumentado e toda a infraestrutura, como energia elétrica, pavimentação e sistema de tratamento de água e esgoto, deveria ser levada até o local pela prefeitura, refletindo nos cofres públicos e prejudicando a política pública urbana.
Pedido de paralização
A ação pedia o efeito imediato e emergencial, impondo aos proprietários da terra que cessassem imediatamente todas as obras e que não promovessem venda ou doação dos lotes, sob pena de R$ 100 mil reais por lote comercializado ou constatação de prosseguimento das obras.
Ao Município, a Ação pedia a imposição da obrigação de fiscalizar continuadamente a área todos os meses, fazendo relatórios e arquivando fotografias, de modo a impedir modificações do estado atual do parcelamento, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso; e a obrigação da afixação de placa no local com dizeres específicos de irregularidade, em área visível e de tamanho que permitia visualização à distância, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária de mil reais por dia de atraso.
Ao final da Ação Civil Pública, a promotoria pedia a condenação definitiva ao município de fiscalizar e impedir realização de obras e trabalhos que alterem o estado físico atual do loteamento, venda ou transmissão gratuita dos lotes, inclusive o uso e ocupação nova, além de exigir e acompanhar a anulação do parcelamento de solo, até que a terra volte completamente a seu estado anterior.
Aos proprietários das terras onde foi iniciado o loteamento clandestino conhecido como chácaras das Mangueiras, a condenação final é tornar definitiva a tutela de urgência, cessando todas as obras e a abstenção de venda e doação; desfazer o parcelamento clandestino da zona rural, retornando a terra em seu estado anterior; ressarcir os valores pagos pelos compradores; dispensa do pagamento de custas; e produção de todas as provas em direito, inclusive documental, testemunhal e pericial, apresentando defesa. A ação transitou em julgado e agora a Justiça determinou a demolição das casas e que o loteamento seja desfeito.
Defesa
A reportagem da Gazeta na época procurou os advogados Flávio Alves da Rosa e Felyppe Marinho Viudes, que representam Cledualdo, Iranildo e Anderson. Eles observaram que não havia irregularidades no caso e que iriam fazer a defesa dos seus clientes no processo.
Observaram que em uma Ação Civil Pública que questionava outro loteamento apontado como irregular na estrada entre Vargem e Itobi, a Justiça tinha conferido prazo de 180 dias para que fossem tomadas as medidas para regulamentar o empreendimento. Apontaram ainda que a prefeitura carecia de uma lei atualizada para a expansão urbana e que havia um parecer da prefeitura afirmando pelo interesse da regularização do caso e criticaram o que chamaram de monopólio dos loteamentos na cidade.
Prefeitura também foi ouvida
A prefeitura, por sua vez, alegou na ocasião que quatro loteamentos irregulares foram embargados na cidade e que no intuito de coibir o avanço destes empreendimentos, eram realizadas visitas periódicas às áreas para acompanhar se havia evolução nas construções, elaboração de relatórios circunstanciados e laudos de vistoria com fotos e relatos sobre a situação dos locais. Segundo foi informado, a última vistoria teria sido realizada no dia 23 de outubro de 2018. Afirmou ainda que os documentos reunidos são entregues para o Departamento Jurídico da Prefeitura, que por sua vez comunica o Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências.
O Executivo na reportagem publicada em 2018, relatou que cinco loteamentos irregulares foram identificados em Vargem na ocasião: Fazenda São José ou Santa Inês, na estrada vicinal para Itobi, embargado em maio daquele ano; o Sítio Cachoeirinha ou São José, na saída de Vargem para São João, embargado também em maio daquele ano; o sítio Cidreirinha na mesma localidade, ambos perto do Free Motel; a Fazenda Monte Alto ou Mangueiras, localizada na estrada da Grama, embargada em maio e a Fazenda Boa Esperança ou Corujas, também localizada na rodovia que liga Vargem a Grama, sendo que esta, a prefeitura ainda estava em fase de confirmar os proprietários para notificação.
Segundo o Executivo, apenas um dos proprietários de loteamento irregular procurou a prefeitura e solicitou informações relativas à regularização, mas segundo a Administração, na prática nada ainda foi feito nesse sentido.
Vargem pode ter oito loteamentos clandestinos
Os considerados loteamentos clandestinos têm uma particularidade, eles são feitos por pessoas que adquirem alguma propriedade, geralmente fora do perímetro urbano, localizada nas imediações da cidade e visam vender os lotes, geralmente maiores, para quem quer ter uma chacrinha. Como não têm nenhuma infraestrutura, os lotes são negociados a preços mais vantajosos e os consumidores acabam adquirindo um bem sem nenhuma garantia. Neles, constroem seus sonhos e correm o risco de perder tudo. Conforme comunicado emitido pela prefeitura, qualquer parcelamento de solo em área rural que seja inferior a 20.000 m², é irregular.
Um dos mais antigos loteamentos clandestinos do município de Vargem Grande do Sul, provavelmente foi iniciado por volta de 2014. Conforme reportagem publicada em 2018, na época foi aberto o Inquérito Civil n.º 14.0468.0000342/2017 que tratava do loteamento localizado às margens da Rodovia SP 344, km 242, denominado Sítio Cachoeirinha ou São José, próximo ao Free Motel e cujo processo leva o nº 1002154-28.2018.8.26.0653. Por esta ocasião, também foi iniciado o empreendimento Sítio Cidreirinha, que também fica na saída de Vargem Grande do Sul para São João da Boa Vista, ao lado direito do Free Motel, para quem olha de frente e cujo processo é o de n° 1000748-69.2018.8.26.0653.
Os empreendimentos irregulares começaram então a se proliferar e apareceram o loteamento junto à Fazenda Monte Alto, que fica na estrada SP 340, que liga Vargem a São Sebastião da Grama, também conhecido como chácaras das “Mangueiras”, cujo processo é o de n° 1002325-82.2018.8.26.0653. Em seguida foi lançado o loteamento Fazenda São José e Santa Inês, que fica na estrada vicinal que liga Vargem Grande do Sul a Itobi, próximo ao Haras MH e o processo leva o n° 1000726-11.2018.8.26.0653.
Outro loteamento considerado irregular é o da Fazenda Boa Esperança ou Amoreiras, que fica também na rodovia SP-340, que liga Vargem Grande do Sul a São Sebastião da Grama, mas que está embargado apenas administrativamente.
Além destes casos acima citados, o setor de fiscalização da prefeitura está investigando a legalidade de dois loteamentos cujas chácaras estão sendo construídas na estrada das Perobeiras, perto do sítio da Família Margoto e um localizado junto a um pesqueiro na estrada que liga Vargem Grande do Sul a Casa Branca, conhecido como sítio Bedin.
Loteamentos urbanos estão regularizados
Pelo que pode constatar a reportagem do jornal, os loteamentos feitos dentro do perímetro urbano da cidade estariam todos legalizados. De acordo com a prefeitura, a abertura de um loteamento na cidade deve seguir também a Lei n.º 1952, de 07 de novembro de 1995, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano no município de Vargem Grande do Sul. A lei exige que o loteador cumpra uma série de benefícios, como asfalto, iluminação, colocação de guias e sarjetas, rede de água e esgoto e também a arborização do bairro.
Sobre loteamentos rurais, a prefeitura ressaltou que a Lei Municipal 1952/1995 em seu artigo 3º diz que “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana” de acordo com disposições contidas na própria lei. Em relação ao parcelamento de solo em área rural, a Legislação Municipal não prevê, devendo, portanto, serem remetidos ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Pena
Conforme a Lei Federal 6766, constitui crime contra a administração pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes. A pena é de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa de cinco a 50 vezes o valor do maior salário mínimo vigente.













