Multa pelo crime de queimada urbana pode chegar a R$ 11 mil

O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul orienta a população sobre o crime de queimada urbana e ressalta que o proprietário está sujeito à multa.
Conforme Lei nº 4.576, de 09 de setembro de 2021, os proprietários ou possuidores de lotes/terrenos urbanos responderão pela prática direta ou indireta de queimadas ocorridas em suas propriedades, utilizando fogo como método de capinação, limpeza de qualquer área ou mesmo em vegetação rasteira.
Os valores das multas, segundo o informado, dependem da área do imóvel, sendo o mínimo de R$ 585,46 e o máximo de R$ 11.572,86. Além disso, o infrator fica obrigado a reparar os danos causados. O uso de herbicidas em terrenos, para fins de limpeza, também está vedado, com multa de R$ 1.291,22.
A Prefeitura Municipal ressaltou que as queimadas geram destruição do Meio Ambiente, emitem gases poluentes e fumaça que são prejudiciais à saúde humana e podem acarretar incêndios em residências.

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