Lojas do Peres Atacarejo deixam de aceitar vale-alimentação para itens não alimentícios, como produtos de limpeza

O empresário Ademir Peres, proprietário da Peres Atacarejo, que possuem lojas de supermercados em Vargem Grande do Sul e Casa Branca e também é fundador do Grupo Peres, esclareceu em entrevista à Gazeta de Vargem Grande que a unidade da rede na cidade de Vargem recebeu uma notificação alertando sobre o uso indevido do vale-alimentação por parte dos clientes.
Segundo o comunicado, o estabelecimento estaria infringindo a legislação ao permitir a compra de produtos que não se enquadram na categoria de gêneros alimentícios com o benefício. Caso a prática continuasse, o supermercado poderia ser penalizado com multas e até perder o credenciamento junto às operadoras de vale-alimentação.
Diante da situação, Ademir Peres informou que orientou os funcionários das lojas de Vargem e também de Casa Branca a seguirem rigorosamente a legislação vigente, o que causou certo desconforto entre os consumidores. Muitos clientes manifestaram insatisfação ao serem impedidos de utilizar o benefício para adquirir produtos de limpeza e higiene pessoal, prática até então comum.
“Peço desculpas à população pelo transtorno, mas é meu dever seguir a lei. Espero que todos os demais supermercados também passem a cumprir a legislação”, afirmou Ademir.

O que diz a legislação
Apesar de muitos consumidores considerarem a medida uma novidade, a proibição já estava prevista no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e foi reforçada pela Medida Provisória 1.108/2022 e posteriormente pela Lei 14.442/2022. A norma determina que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos.

Produtos proibidos
Não é permitido utilizar o benefício para adquirir itens como produtos de limpeza, higiene pessoal, cosméticos, bebidas alcoólicas, cigarros ou eletrodomésticos.

Das penalidades
Empresas que vendem esses produtos em desacordo com a legislação, assim como os estabelecimentos que aceitam o vale de forma irregular, podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com possibilidade de reincidência dobrar o valor da multa.

Consequências para o trabalhador
O uso indevido do vale-alimentação pode configurar desvio de finalidade. Em casos mais graves, o trabalhador pode até ser demitido por justa causa.

Orientações ao consumidor
Para evitar problemas, é importante que o trabalhador utilize o vale-alimentação apenas em estabelecimentos credenciados e voltados à comercialização de gêneros alimentícios;
Evite adquirir produtos não alimentares com o benefício e verifique sempre o tipo de produto que está comprando antes de passar no caixa.

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