Câmara de Itobi reajusta auxílio-alimentação

O prefeito de Itobi, Joaquim Cândido Filho, sancionou a Lei nº 2.507, de 23 de fevereiro de 2026, de autoria da Câmara Municipal, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.434, de 5 de fevereiro de 2025.
A norma autoriza o Poder Legislativo a conceder auxílio-alimentação no valor de R$ 1.512,00 mensais a todos os seus servidores públicos.
As despesas decorrentes da lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 33904600.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto foi registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, sob responsabilidade da secretária Adriana Araújo Vieira Barbieri.

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