
A Justiça Eleitoral declarou diplomados os vereadores Dimas Bráz Polli (Republicanos), Reinaldo Delatorre (PSD) e Alexandre Aparecido Bento (Podemos) após o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024 em Itobi. A decisão foi assinada na terça-feira, dia 28 de julho, pelo juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Casa Branca, Tiago Henrique Grigorini, no processo de Apuração de Eleição.
O reprocessamento da votação foi realizado em 22 de julho de 2026 em cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral que reconheceram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação apresente, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada sexo. Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada por elementos como o descumprimento desse percentual e, em cada caso concreto, por indícios como votação zerada ou considerada inexpressiva de candidaturas femininas.
Segundo a decisão, a emissão automática dos diplomas eletrônicos não foi possível devido a uma indisponibilidade temporária na integração entre os sistemas SISTOT (Totalização) e CAND (Candidaturas), utilizados pela Justiça Eleitoral. O magistrado destacou, no entanto, que a diplomação possui caráter declaratório e que a limitação técnica não impede sua validade.
Com isso, a decisão tem força de Certidão Oficial de Diplomação para todos os fins legais, inclusive para a posse perante os órgãos competentes, até que os diplomas eletrônicos sejam disponibilizados. O juiz também determinou que, após o restabelecimento da integração entre os sistemas, previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para setembro, o Cartório Eleitoral deverá emitir os diplomas oficiais em formato eletrônico.
O caso ainda é objeto de recursos nas instâncias superiores. Até o momento, conforme consta na decisão, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram os pedidos que buscavam suspender os efeitos das decisões que resultaram no reprocessamento dos votos e na alteração da composição da Câmara Municipal de Itobi.
A mudança na composição do Legislativo ocorre em razão da decisão judicial e não decorre de condenação criminal ou da prática de crime eleitoral pelos vereadores que deixaram os cargos. Em razão do reprocessamento dos votos, deixam a Câmara os vereadores Gabriel Teixeira, Ricardinho Ferri e Biquinha, que haviam sido diplomados e empossados anteriormente.











