Rio Verde é estratégico para o abastecimento de Vargem Grande

A caminhonete Amarok foi destinada ao projeto Patrulha das Nascentes que ainda não foi implementado

Mais do que um elemento da história de Vargem Grande do Sul, o Rio Verde é hoje um dos principais patrimônios hídricos do município. Todo o projeto de construção do Parque Águas do Rio Verde depende deste manancial. A começar pela Barragem Eduíno Sbardellini, inaugurada em 19 de setembro de 2004 na gestão de Celso Ribeiro, responsável por represar suas águas. Ao lado da represa está instalada a Estação de Tratamento de Água, que integra o sistema responsável pelo abastecimento da cidade.


O Rio Verde, um dos principais cursos d’água da região, tem suas nascentes no município de Vargem Grande do Sul, na região da Serra da Fartura, ao norte da área urbana, nas imediações da Fazenda Pindorama.
Ao longo de seu percurso, o Rio Verde recebe as águas de diversos cursos d’água. Entre os principais afluentes apontados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo estão o Rio Verdinho, o Córrego Lambari e o Ribeirão São João. Também se destacam o Ribeirão Preto da Forquilha, apontado em levantamentos locais como importante afluente do Rio Verde, com a confluência ocorrendo antes da Barragem Eduíno Sbardellini. Também aparecem na documentação local o Córrego da Grama, o Córrego Santana e o Córrego da Estiva.
O Rio Verde percorre cerca de 59 quilômetros até desaguar no Rio Pardo. Ao longo desse trajeto, seus afluentes formam uma rede de drenagem fundamental para a região, reforçando a importância da preservação das nascentes, das matas ciliares e das áreas de proteção ao longo de toda a bacia.


A importância do rio fica ainda mais evidente nos períodos de estiagem. Em anos anteriores, a Prefeitura já registrou situações em que o nível da represa caiu abaixo do vertedouro e o leito do Rio Verde, logo abaixo da barragem, ficou praticamente seco. O episódio mostrou que a disponibilidade de água do município está diretamente relacionada às condições do manancial e à capacidade de armazenamento.
Por isso, preservar o Rio Verde e aumentar a capacidade de reservação são duas ações que precisam caminhar juntas. A represa garante que parte da água disponível possa ser armazenada para utilização posterior, enquanto a proteção das nascentes, das margens e da própria bacia é necessária para manter a produção de água.
É nesse ponto que os novos projetos de reservatórios ganham importância. Ao ampliar a capacidade de armazenamento vinculada ao sistema do Rio Verde, Vargem Grande poderá contar com uma margem maior de segurança diante de períodos de estiagem, oscilações climáticas e do crescimento da demanda por água.
O desafio para as próximas décadas, portanto, não será apenas captar água do Rio Verde, mas garantir que o rio continue tendo água para ser captada. Reservar, preservar e utilizar com eficiência passam a ser partes de uma mesma estratégia para assegurar o abastecimento de Vargem Grande do Sul no presente e no futuro.

Patrulha das Nascentes ainda não começou a operar
Recuperar as nascentes do Rio Verde é uma promessa de campanha do prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) quando ele disputou as eleições em 2024. No ano passado ele avançou um pouco nesta questão ao apresentar um veículo que seria usado nos trabalhos, uma caminhonete Amarok que recebeu nova pintura e desenhos de identificação para o novo trabalho que iria desempenhar.
Para dar prosseguimento ao projeto, era necessário a contratação de mais servidores municipais que passariam por diversos treinamentos para realizarem o trabalho. Na ocasião, em entrevista à Gazeta o prefeito afirmou também que a prefeitura já havia comprado os equipamentos necessários, além de mourões e arames e outros produtos que seriam usados na preservação das nascentes, que ele esperava construir num total de 60, até o final de seu mandato.
Indagado esta semana como estava o andamento do projeto Patrulha das Nascentes, o prefeito afirmou que tão logo verifique que os trabalhos de construção do lago do Zecão estejam adiantados, vai dar início ao projeto de preservação das nascentes do Rio Verde.
A Gazeta de Vargem Grande tem acompanhado de perto a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) da Bacia do Rio Verde, ao longo dos mais de 40 anos de fundação do jornal. Recuperar as nascentes consiste no plantio de árvores nativas ao entorno das mesmas e dos cursos de água, respeitando o estipulado pelo Código Florestal que prevê uma área de preservação de 50 metros nas margens para as nascentes e de 30 metros para os cursos menores, podendo variar para menos, a depender do tamanho da propriedade.
Implantada a recuperação das nascentes, os benefícios para a Bacia do Rio Verde serão enormes, melhorando a segurança hídrica das águas que abastecem o município, aumentando a reservação, sem o perigo de faltar água nos reservatórios que a prefeitura está construindo. Também serão beneficiados a fauna e a flora do município, com reflexos na melhoria do meio ambiente e na qualidade de vida dos vargengrandenses.
Conforme matéria já publicada pelo jornal, a preocupação com o abastecimento de água junto aos municípios que fazem parte da Bacia do Rio Pardo onde a Bacia do Rio Verde está inserida, envolve não só o Poder Executivo, como também o Judiciário. O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), instaurou um inquérito civil para verificar a regularidade ambiental dos imóveis rurais que se localizam nas bacias hidrográficas de interesse para abastecimento de água de vários municípios, inclusive o de Vargem Grande do Sul.
Vários promotores de Justiça atuam neste inquérito, que é tocado pelo MP/Gaema de Ribeirão Preto. O inquérito foi instaurado em 8 de março de 2022 e tem como finalidade recuperar, proteger e preservar os mananciais de abastecimento de água e solicitou aos departamentos de Meio Ambiente das prefeituras envolvidas, vários levantamentos, como por exemplo, a relação dos proprietários cujas terras margeiam o Rio Verde e o Ribeirão Preto da Forquilha, das nascentes até a represa de captação Eduíno Sbardellini.
No inquérito instaurado pelo Gaema, dentre os ‘considerandos’ do Grupo de Defesa do Meio Ambiente, consta que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

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