STF suspende cassação e mantém “Zé da Doca” no cargo após reviravolta em Grama

Prefeito de Grama teve semana agitada, mas permanece no cargo. Foto: Arquivo Gazeta

A semana foi marcada por forte instabilidade política em São Sebastião da Grama. Em um intervalo inferior a 24 horas, o prefeito José Francisco Martha, o “Zé da Doca”, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral na terça-feira, dia 10 e, na quarta-feira, dia 11, foi reconduzido ao cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Flávio Dino, relator da Petição 15.136.
Na terça-feira, dia 10, a Justiça confirmou a inelegibilidade de Martha por improbidade administrativa, apontando a utilização de notas fiscais consideradas frias para justificar despesas pessoais de viagens realizadas em 2013 com recursos públicos. De acordo com a decisão, os documentos teriam sido usados para encobrir gastos inexistentes, configurando desvio de recursos do erário. A sentença destacou a existência de ato doloso de improbidade administrativa, com lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito, enquadrando o prefeito na Lei da Ficha Limpa.
Mesmo tendo sido o candidato mais votado nas eleições municipais de 2024, com 47,27% dos votos válidos, o registro de candidatura foi indeferido de forma definitiva. A decisão também afastou a possibilidade de manutenção no cargo com base em medidas provisórias. Além da perda do mandato, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ressarcimento dos valores apontados como desviados, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. Com a cassação, o presidente da Câmara Municipal, Vander Lúcio Peixoto, deveria assumir interinamente a Prefeitura até eventual definição da Justiça Eleitoral sobre novas eleições.
Entretanto, no dia seguinte, o cenário foi alterado. Ao analisar o caso no STF, o ministro Flávio Dino concedeu tutela provisória para suspender os efeitos da condenação por improbidade imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com isso, ficaram igualmente suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o registro de candidatura do prefeito.
Na fundamentação, o relator apontou a existência de dúvida razoável quanto à presença de dolo, isto é, intenção deliberada, na conduta atribuída ao chefe do Executivo Municipal. Flávio Dino mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os fatos poderiam ser enquadrados como culpa, e não necessariamente como ato doloso, elemento indispensável para a configuração da improbidade administrativa conforme a legislação atual.
Outro ponto considerado foi a absolvição criminal de José Francisco Martha pelo STJ, por insuficiência de provas, aspecto que, segundo a decisão, reforça a incerteza quanto à caracterização do dolo exigido para a condenação por improbidade.
Com a medida liminar, os efeitos práticos são imediatos: “Zé da Doca” permanece à frente da Prefeitura de São Sebastião da Grama, mantém seus direitos políticos preservados e continua com o diploma eleitoral válido até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo Supremo. A decisão não encerra o processo, mas garante a permanência do prefeito no cargo enquanto a Corte analisa de forma definitiva a controvérsia sobre a existência de dolo nos atos que lhe foram imputados.

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