ECA Digital entra em vigor e reforça proteção de crianças na internet

Medida visa proteger crianças e adolescentes de conteúdo impróprio e amplia responsabilidades de plataformas digitais. Foto: Agência Brasil

Crianças e adolescentes contam, desde o último dia 17 de março, com uma nova camada de proteção no ambiente virtual com a entrada em vigor do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. Sancionada em 2025, a Lei nº 15.211 estabelece regras mais rígidas para empresas de tecnologia, que agora são obrigadas a remover conteúdos nocivos, adotar mecanismos de verificação de idade e oferecer ferramentas de controle parental. A medida surge como resposta ao aumento dos riscos enfrentados pelo público infantil e juvenil na internet, como exposição a conteúdos impróprios, violência digital e exploração.
Na prática, a legislação determina que plataformas digitais atuem de forma mais rápida e eficiente na remoção de conteúdos relacionados a abuso, exploração sexual, incitação à violência, automutilação, entre outros. Além disso, as empresas devem notificar imediatamente as autoridades competentes em casos graves, fortalecendo o combate a crimes no ambiente virtual.
Em Vargem Grande, o Conselho Tutelar já observa reflexos da incidência dos crimes e abusos online. De acordo com as conselheiras ouvidas pela reportagem da Gazeta, “a exposição a conteúdos inadequados, cyberbullying, invasão de privacidade e até assédio virtual são ameaças reais” para crianças e adolescentes.
Entre os casos que chegam ao órgão, o destaque é para o cyberbullying, que passou a ser tipificado como crime em 2024. “Aos responsáveis da vítima, é orientado a realizar o boletim de ocorrência. Já no caso do agressor menor de 18 anos, seus responsáveis podem responder civilmente”, explicam.
A nova lei também impacta diretamente o trabalho dos conselheiros tutelares, que precisarão lidar com formas cada vez mais complexas de violência digital. Segundo as profissionais, situações como assédio online, cyberbullying e exploração sexual em plataformas digitais exigirão preparo constante. “Será necessária capacitação contínua, com formação em direito digital, segurança da informação e as novas dinâmicas de violência no ambiente online”, destacam.
Outro ponto importante previsto no ECA Digital é a criação de uma autoridade administrativa específica para fiscalizar o cumprimento da lei. A atuação conjunta entre esse novo órgão e o Conselho Tutelar será essencial para garantir a efetividade das medidas de proteção.
Para os responsáveis, a orientação vai além do controle técnico. As conselheiras reforçam que a atenção ao comportamento dos filhos é fundamental para identificar possíveis riscos. “Mudanças comportamentais, emocionais e físicas podem ser sinais de alerta, assim como os hábitos digitais”, alertam.
Mais do que impor restrições, o diálogo ainda é apontado como a principal ferramenta de prevenção. “É importante ensinar os filhos a pensar criticamente e confiar para que possam pedir ajuda. O equilíbrio entre proteção e confiança fortalece a segurança digital. Mais do que restringir o acesso, é preciso educar para o uso consciente, responsável e saudável das tecnologias”, concluem.

Exigências
Entre outras demandas, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.

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