
Dois decretos de autoria do prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) que alteram as regras de saída autorizada e de pagamento do auxílio alimentação dos servidores públicos de Vargem Grande do Sul geraram polêmica entre os funcionários da prefeitura e foram alvo de debate na Câmara Municipal na última sessão ordinária, realizada no dia 6 de abril.
A principal crítica recai sobre o Decreto nº 6.606, que prevê desconto no auxílio alimentação, fixado em R$ 800 mensais, em casos de ausência mesmo por motivo de saúde. Servidores se manifestaram em redes sociais e questionamentos levaram o prefeito a publicar em seu perfil no Facebook um esclarecimento sobre as medidas.
A justificativa do Chefe do Executivo não abrandou a discussão, que chegou à Câmara, com o Requerimento nº 26, do vereador Gustavo Bueno (PL). Ele pedia esclarecimentos sobre a aplicação dos Decretos nº 6.605 e nº 6.606/2026 e seus efeitos sobre o auxílio-alimentação dos servidores municipais e solicitava a convocação da diretora de Administração, Talita Moraes.
Após uma discussão de mais de 40 minutos, o requerimento acabou rejeitado, com votos contrários de Ratinho (Pode), Giovana Carvalho (MDB), Parafuso (PSD), Rafael Coracini (MDB), Fernando Corretor (Republicanos), Joãozinho (Republicanos), Paulinho da Prefeitura (Podemos) e Bilu (Solidariedade). Os votos favoráveis foram de Felipe Gadiani (PSD), Vanessa Martins (PL), Serginho da Farmácia (Cidadania) e Gustavo Bueno (PL).
Principais pontos do Decreto nº 6.605
O Decreto nº 6.605, de 26 de março de 2026, regulamenta as regras para ausência temporária de servidores públicos municipais de Vargem Grande do Sul durante o expediente, seja por atraso na entrada, saída antecipada ou ausência no meio do turno. A autorização prévia da chefia imediata é obrigatória em todos os casos, com formalização por formulário da Divisão de Recursos Humanos.
O decreto traz ainda um limite de ausência, uma vez que nenhuma saída pode ultrapassar 50% da jornada diária do servidor.
Há também uma listagem de motivos aceitos para a ausência temporária, como: ausência por razões de saúde — própria ou de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, padrastos, tutores e parentes até o segundo grau), mediante apresentação de atestado médico ou odontológico até o primeiro dia útil seguinte. Exames clínicos e de imagem também são aceitos, desde que acompanhados de requisição médica e comprovante de comparecimento.
São permitidas até duas saídas por motivo de saúde por mês, sem necessidade de compensação. Conforme o decreto, a partir da terceira ocorrência no mesmo mês, a compensação integral do período torna-se obrigatória, com prazo de 30 dias.
Com relação a assuntos particulares, a medida permite uma saída por mês para fins pessoais, desde que não prejudique o serviço e haja autorização da chefia. Nesse caso, a compensação integral é sempre obrigatória.
A partir da publicação do decreto, a compensação deve ser registrada em Planilha de Ocorrências e não pode ser cumprida fora do horário regular de funcionamento do órgão, salvo autorização expressa e fiscalização da chefia responsável.
O que determina o Decreto nº 6.606
Por sua vez, o Decreto nº 6.606, de 26 de março de 2026, regulamenta a concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta de Vargem Grande do Sul, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026.
O benefício ficou estabelecido em R$ 800,00 mensais, pago diretamente ao servidor em parcela separada. Tem natureza indenizatória, ou seja, não integra a remuneração, não é tributável e não sofre incidência de contribuição previdenciária.
Com o decreto, o pagamento é vinculado à assiduidade. Cada dia de ausência injustificada gera desconto de 1/30 do valor mensal. Servidores admitidos ou desligados no meio do mês recebem o valor proporcional aos dias trabalhados. Quem acumula cargos públicos tem direito a apenas um auxílio.
Não geram desconto ausências relacionadas a férias, licença-maternidade, licença-paternidade, licença por adoção, convocação judicial ou eleitoral, abono de assiduidade e licença de saúde por doenças com isenção de imposto de renda, como Alienação mental (Alzheimer, esquizofrenia, demência, por exemplo), cardiopatia grave, cegueira, doenças de Paget e Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, nefropatia grave, câncer, doenças relacionadas ao trabalho, como Lesões de Esforço Repetitivo, problemas de coluna, tendinite, entre outros.
Com relação a atrasos e saídas antecipadas, o decreto estabelece que a primeira ocorrência autorizada e justificada por mês não gera desconto. A partir da segunda, aplica-se desconto equivalente a um dia de benefício, salvo se houver compensação. Ausências injustificadas ou que ultrapassem 50% da jornada diária são tratadas como falta.
O servidor perde o benefício no período em que estiver em licença sem vencimentos, licença para atividade militar ou licença para atividade política. O decreto estabelece ainda uma regra de transição. Para março e abril de 2026, o auxílio já é pago no novo valor de R$ 800,00, mas segue o rito de processamento anterior. A nova medida passa a valer integralmente a partir de maio de 2026.
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