Moradores já estão cumprindo lei que obriga plantio de árvore

Árvore plantada na Rua Antônio Rodrigues do Prado para obtenção do Habite-se. Foto: Reportagem

Desde que entrou em vigência no mês passado a nova lei aprovada pelos vereadores, a Lei Municipal nº 4.574, que passou a vigorar acrescida do Artigo 30-A, que determina que a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) para casos de construção, reconstrução, reforma ou acréscimo de área, em zonas urbanas, fica condicionada à plantação de uma ou mais árvore em frente ao imóvel, mais de 10 árvores já foram plantadas no município, segundo informou o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da prefeitura municipal.
De acordo com a nova lei, para fins de emissão do Termo de Conformidade de Arborização Urbana – TCAU, emitido pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, será exigido o plantio de, no mínimo uma muda de árvore para cada lote ou unidade autônoma integrante do projeto, devendo o plantio ocorrer no passeio público fronteiriço ao imóvel. O plantio deverá observar as diretrizes técnicas previstas na Lei, especialmente quanto às espécies permitidas, padrão das mudas e distanciamento de equipamentos urbanos.
A reportagem da Gazeta de Vargem Grande esteve em um dos locais onde um imóvel novo foi construído, na Rua Antônio Rodrigues do Prado e constatou o plantio de uma espécie de árvore que é indicada pelo Meio Ambiente. A diligência e fiscalização sobre o cumprimento da lei estão sendo feitas em conjunto com o Departamento de Obras e Meio Ambiente.
O Departamento de Obras ficou responsável para atestar que a obra está seguindo o projeto apresentado na prefeitura e o Meio Ambiente verifica se o plantio foi feito. Em caso negativo, os fiscais procuram saber qual a justificativa do proprietário do imóvel e a orientação de como o contribuinte deve proceder.
No caso em que o proprietário já plantou ou mesmo o dono do loteamento já cumpriu a lei, como por exemplo o que acontece no Jd. dos Ipês, ao fazer a vistoria e ver que a árvore já foi plantada e está consolidada, os responsáveis pela fiscalização informam que o proprietário cumpriu os requisitos da lei e atestam que o mesmo pode obter o Habite-se junto ao Departamento de Obras da prefeitura municipal.

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