Tadeu Fernando Ligabue
Embora a disputa de uma eleição municipal se concentra nos candidatos a prefeito, onde todos os moradores do município tentam adivinhar quem será o político que vai governar por mais quatro anos a cidade, outra luta acirrada também acontece junto aos candidatos a vereador que buscam uma das vagas existentes na Câmara Municipal.
Em Vargem Grande do Sul também é concorrida a disputa para se eleger vereador. Ao todo são 133 candidatos em busca de uma das 13 vagas existentes no Poder Legislativo, cujo subsídio hoje está em torno de R$ 3.860,00 por mês.
Este ano pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara Municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.
Segundo informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
O tal do Quociente Eleitoral tem tirado o sono de muitos candidatos em Vargem Grande do Sul, que se debruçam sobre números e dados tentando adivinhar se serão ou não eleitos para os próximos quatro anos.
Nas explicações do TSE, “o QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas”.
A conta é complicada, uma vez que “as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias”.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias”.












