
O ex-prefeito Celso Itaroti (PTB) tem usado da Câmara Municipal para alardear sua inocência em atos de improbidade administrativa denunciados pelo Ministério Público quando ele governou Vargem Grande do Sul de 2013 a 2016. O grupo de promotores que atuou nos casos foi formado por Leonardo Meizikas, de Vargem, além de André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson, Cleber Takashi Murakawa, Ernani de Menezes Vilhena Junior e José Cláudio Zan.
Na última sessão de Câmara, Itaroti, que atualmente ocupa o cargo de vereador, citou o recente caso envolvendo a compra de material escolar, que originou duas ações na Justiça, a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000362 e a ação penal nº 2866, sendo que ele foi condenado na ação civil e absolvido na ação penal.
Na denúncia feita pela Promotoria Pública, é alegado as irregularidades e ilegalidades nas licitações referentes aos pregões presenciais 088 e 101/2013, para a aquisição de kits de material escolar e uniformes destinados à rede municipal de ensino. Ressaltou a Promotoria que foi restringida a competitividade de outras empresas participarem do certame e que houve superfaturamento nos preços dos materiais adquiridos pela prefeitura. Os réus foram notificados e fizeram as suas defesas.
A ação civil foi julgada pela juíza Marina Silas de Araújo da Comarca local, em sentença proferida em 21 de janeiro de 2020, na qual sentenciou Celso Itaroti e os demais réus à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e indisponibilidade de bens. Os réus estão recorrendo na Justiça e a ação prossegue.
Com relação à ação penal referente à mesma acusação de compra irregular de kits escolares e uniformes, ela foi proferida no dia 1º de março deste ano, pelo juiz de Direito da Comarca Christian Robinson Teixeira, onde o magistrado afirma que por inexistir provas concretas a respeito do conluio para fraudar a licitação, do dolo específico dos agentes, do superfaturamento dos preços e do desvio ou má aplicação das verbas públicas, impõem-se a absolvição dos acusados.
Itaroti já foi condenado a 2 anos de prisão
Embora tenha dado ênfase na última sessão de que foi inocentado na ação penal dos materiais escolares, Itaroti nada comentou sobre sua condenação em primeira instância na ação civil sobre a compra dos kits de materiais escolares. Por ter cometido crime quando prefeito, ele já foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, sentença que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos, na ação penal movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa no caso envolvendo a compra de equipamentos para a escola Ozinar Coracini.
O jornal não conseguiu apurar se foi instaurada uma ação civil para pedir a devolução do dinheiro gasto nas compras irregulares da escola Ozinar Coracini, mas corre em segredo de Justiça uma ação por compra de softwares que pode ser sobre o referido caso.
Na última sessão de Câmara, Itaroti aproveitou para atacar o jornal Gazeta de Vargem Grande e também o diretor do jornal, Tadeu Fernando Ligabue pela divulgação das ações que correm na Justiça. Também aproveitou a ocasião para se dizer perseguido politicamente, inclusive pelo ex-vereador José Roberto Rotta, que quando vereador, apresentou as suspeitas de irregularidades à Promotoria Pública.
O então vereador Rotta tão somente encaminhou ao Ministério Público, indícios de irregularidades em alguns procedimentos de aquisição de mercadorias e serviços na gestão de Itaroti, sem fazer qualquer acusação civil ou criminal. Coube ao grupo de promotores fazer as apurações relativas às suspeitas apontadas pelo vereador que na época estava tão somente cumprindo com sua obrigação de representante do povo.
Os promotores apuraram que realmente existiam irregularidades nas aquisições e ofereceram as denúncias nas esferas civil e criminal. O jornal Gazeta de Vargem Grande cumpriu com sua função de informar aos seus leitores e também à população, o andamento dos processos, as condenações e absolvições envolvendo o ex-prefeito Celso Itaroti.
O vereador Fernando Corretor (Republicanos) que sempre defendeu Itaroti, também fez coro aos ataques ao jornal e ao diretor do semanário pelo ex-prefeito na última sessão. Fernando, que ao tudo indica faz questão de não saber as irregularidades e os crimes denunciados pelo Ministério Público contra seu colega de vereança, prefere acreditar que tudo que Itaroti fala é verdade, sem se dar ao trabalho de ler as denúncias feitas pelos promotores de Justiça. Para ele, é mais fácil atacar o diretor do jornal do que encarar a Promotoria Pública.
Sobre os promotores e a Promotoria Pública que fizeram as denúncias e aos juízes que o condenaram, o vereador Itaroti não teceu nenhum comentário, não se disse perseguido pela Justiça. Achou por bem atacar o jornal e seu proprietário por achar que eles eram o elo mais fraco nas questões que envolvem as denúncias de improbidades administrativas de quando ele foi prefeito de Vargem.
São mais de cinco ações civis que o ex-prefeito Celso Itaroti responde na Justiça, sendo que ele já foi condenado em primeira instância, ou seja, pelos juízes da Comarca de Vargem, na ação civil de nº 1001122-22.2017.8.26.0653, que apura eventuais irregularidades no contrato com a empresa terceirizada para atendimento no PPA e UBSs União Saúde e Apoio e aguarda sentença do Tribunal de Justiça.
Pela sentença do juiz local Christian Robinson Teixeira proferida em 2020, o ex-prefeito Celso Itaroti deverá restituir aos cofres públicos os valores das contratações anuladas, em razão das dispensas indevidas de licitação, corrigidos a partir de cada desembolso e com juros de mora a partir da citação. O valor da causa pedido pelos promotores, era de R$ 9 milhões (dano mais multa civil). Ele recorre da sentença junto ao Tribunal de Justiça. O jornal não tem conhecimento se o Ministério Público entrou também com uma ação penal sobre esta acusação.
Condenado em segunda instância no caso dos playgrounds
Também pelo julgamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa, sob o número 0001280-65.2015.8.26.0653, instaurada no dia 13 de abril de 2015, pela 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, sob a responsabilidade do juiz Christian Robinson Teixeira, o ex-prefeito foi condenado no caso da compra dos playgrounds para a Educação. Itaroti recorreu da sentença, mas a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação.
A denúncia feita pelo Ministério Público levou à condenação de Itaroti às sanções de ressarcimento integral do dano, em R$ 912.370,00, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento, e correção monetária contada da propositura da demanda e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A ação penal oriunda desta mesma denúncia ainda está em andamento na Justiça.
Enriquecimento ilícito
Corre na Justiça também uma ação do Ministério Público para apurar possível enriquecimento ilícito do ex-prefeito quando ocupou o cargo. A reportagem do jornal entrou em contato com o Ministério Público local para saber sobre o andamento dos processos que envolvem o ex-prefeito, mas não obteve ainda as respostas.
Não se sabe ao certo os valores que Itaroti deverá devolver aos cofres municipais como determina a Justiça. Só em duas ações em que ele foi condenado em primeira instância e em segunda instância, já passam dos R$ 10 milhões, sem a devida correção, juros e multa. Ele está recorrendo de todas as condenações e pode ser inocentado ou condenado.
É o caso por exemplo, da ação civil envolvendo a compra de alimentos para a merenda escolar, que foi distribuída em março de 2020 e pelo que o jornal pode apurar, a Justiça já teria determinado inclusive o bloqueio de bens dos réus da referida ação. Itaroti pode ser absolvido ou condenado nesta ação. Se for condenado, terá de devolver mais dinheiro aos cofres municipais.
Absolvido em duas ações penais
Embora absolvido em duas ações penais, isso não significa que o ex-prefeito Itaroti não tenha cometido as infrações de improbidade administrativa. É o que se admite pelas condenações que sofreu nas ações civis que estão em andamento na Justiça. Nestas ações, entre outros, a Justiça determinou em liminar, a indisponibilidade dos bens da maioria dos réus, decisão que permanece em vigor nos casos em que houve condenações cíveis.
Além da ação penal no caso da compra dos kits de uniformes no início deste mês, Itaroti e seus diretores também foram absolvidos por falta de provas condenatórias, na ação penal envolvendo a construção do muro de gabião da creche que seria construída no Jardim Cristina II. Ele foi absolvido pela juíza local e o Ministério Público recorreu da sentença, mas o de Justiça manteve a decisão da juíza, sendo o acórdão publicado no dia 29 de novembro de 2022. Nesta denúncia feita também pelo Ministério Público, embora Itaroti tenha sido absolvido na ação penal, ela gerou uma ação civil que foi instaurada em março de 2016 e já está conclusa para decisão do juízo local.











