A luta pela representatividade e o protagonismo feminino na política

A celebração do Dia Internacional da Mulher acontece neste domingo, dia 8. A data é símbolo de conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, uma vez que foi consolidada em um contexto de lutas femininas no mundo todo por melhores condições de vida e trabalho e pelo direito ao voto.

A data 8 de março foi instituída em 1911 para marcar o dia em homenagem às centenas de operárias que morreram queimadas em uma fábrica têxtil em Nova York (EUA), em 1857, após se manifestarem por melhorias.

A luta das mulheres por direitos ainda tem espaço nos dias atuais, mesmo após 163 anos da morte das operárias. Algumas das conquistas para o gênero feminino ainda são recentes do ponto de vista histórico. Há apenas 88 anos, as mulheres nem sequer participavam da vida política do país, uma vez que eram proibidas de votar.

O Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino apenas em 1932, 21 anos depois do Dia das Mulheres ser instituído. Porém, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse cenário não era exclusividade do Brasil. Na França, por exemplo, o voto feminino se tornou realidade em 1944 e, na Suíça, em 1971. No Brasil, no entanto, a bandeira das mulheres pelo direito de votar e de serem votadas teve início décadas antes, pelo menos desde 1891, quando foi apresentada proposta de emenda à Constituição brasileira que trazia essa prerrogativa. A proposta, no entanto, foi rejeitada.

O tema ganhou ainda mais força no início do século XX, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo. A internacionalização do movimento, conhecido como sufragista, favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países.

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.

Mulheres pioneiras

Segundo o TSE, antes mesmo de 1932, documentos históricos apontam que a professora Celina Guimarães foi a primeira eleitora brasileira. Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, em 1927, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto.

A inscrição eleitoral de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil, como também da América Latina.

Já a primeira prefeita do país foi Alzira Soriano, eleita para comandar a cidade de Lajes (RN), com 60% dos votos. Tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929. Em sua administração, promoveu a construção de estradas, mercados públicos municipais e a melhoria da iluminação pública. Com a Revolução de 1930, perdeu o mandato por não concordar com o governo de Getúlio Vargas.

A responsável pela indicação de Alzira como candidata à Prefeitura de Lajes foi a advogada feminista Bertha Lutz, que representou o movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934. Candidata, em 1933, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, obteve a primeira suplência no pleito seguinte e assumiu o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, em decorrência da morte do titular.

Bertha Lutz teve sua atuação como parlamentar marcada pela proposta de mudança na legislação referente ao trabalho da mulher e do menor.

Atuação das mulheres na política em Vargem

Em Vargem Grande do Sul, já houve uma prefeita eleita, Denira Tavares Rossi. Na época, Denira era esposa do ex-prefeito José Carlos Rossi. Ela foi eleita em outubro de 1996, tomou posse em janeiro de 1997 e ficou no cargo até outubro de 1999, quando foi cassada. Como o vice-prefeito José Carlos Rossi tinha sido condenado e estava com direitos políticos suspensos, quem assumiu a prefeitura foi o presidente da Câmara, José Locatelli Filho.

Já no Legislativo, Vargem teve sua primeira vereadora eleita em 1977. A professora Beatriz Defácio Corrêa Leite participou da sétima legislatura da Câmara Municipal. Dona Beatriz era casada com Homero Correa Leite, que foi prefeito de Vargem e foi uma primeira dama bastante atuante no município.

Vargem voltou a ter uma mulher na Câmara apenas na décima legislatura, com a eleição das vereadoras Maria Pereira da Fonseca, a conhecida Dona Zinha e Neide Fonseca Castilho, em 1989. Dona Zinha foi reeleita para um segundo mandato em 1993 e para o terceiro, em 1997.

A Câmara voltou a ter uma representante mulher apenas em 2009, com a eleição de Sandra Picinato, na 15ª legislatura. Sandra não se reelegeu nas eleições seguintes, mas o Legislativo continuou com uma vereadora, com a eleição da professora Márcia Aparecida Ribeiro Iared, atual diretora de Cultura e Turismo. Nessa legislatura, a professora Simoni Marques, suplente pelo PSDB, ainda exerceu o cargo quando o vereador Toco precisou se afastar por motivos de saúde.

A atual composição da Câmara não conta com nenhuma mulher. Mas duas candidatas tiveram votações expressivas e atualmente são suplentes: a professora aposentada Rosana Cadini e a ex-vereadora Sandra Picinato.

Luta que continua

Apesar dos avanços, a luta das mulheres por igualdade de direitos ainda é atual e se reflete nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos. Elas representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim, são a minoria nos cargos eletivos.

A legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais, segundo o TSE, têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. Nesse sentido, alterações legislativas foram necessárias para deixar explícito aos partidos que é obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo. Antes, a regra era tida apenas como uma orientação, e, dessa forma, os partidos não se empenhavam para preencher as vagas com candidatas mulheres.

Diante desse cenário, o desafio é fazer com que as legendas entendam a importância da participação feminina na política e invistam em suas campanhas, dando às mulheres a possibilidade de disputar em grau de igualdade com todos os candidatos.

“Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral tem sido rígido nos julgamentos de casos envolvendo candidaturas fictícias, ou seja, aqueles em que mulheres foram registradas como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, sem a real intenção de concorrer ao cargo e sem o investimento do partido em suas respectivas campanhas. A Corte firmou o entendimento de que, se as provas de fraude forem robustas a ponto de confirmar o ilícito eleitoral, os candidatos envolvidos devem ter seus diplomas cassados, podendo, inclusive, ficar inelegíveis”, afirmou o TSE.

Ações

Em dezembro de 2019, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, lançou oficialmente, na presença de parlamentares e personalidades femininas, o site #ParticipaMulher. A página homenageia as mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral.

A interface é parte das ações que integram as atividades da Comissão TSE Mulheres, instituída pela presidente do Tribunal em 11 de outubro, por meio da Portaria TSE nº 791. A criação da Comissão atende à solicitação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nas Eleições 2018, a entidade recomendou que a Justiça Eleitoral atuasse em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político.

Cota nos partidos

A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

Segundo o Glossário Eleitoral, coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. Quando é celebrada uma coligação, esse grupo de partidos passa a se relacionar com a Justiça Eleitoral de uma maneira única. Contudo, com as alterações promovidas pela EC 97, nas eleições proporcionais, cada agremiação partidária terá de indicar seus candidatos.

De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, a partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

“Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política, muito incentivado pela legislação. Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%”, observa Alencastro.

Fundos Partidário e Eleitoral

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Em conformidade com a previsão legal, a Justiça Eleitoral elegeu o tema como prioridade, tendo promovido diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política, tais como campanhas, seminários e até encontros internacionais.

Além disso, em maio do ano passado, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam, já para as Eleições 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A decisão colegiada do TSE foi dada na análise de uma consulta apresentada por oito senadoras e seis deputadas federais. O entendimento dos ministros foi firmado em consonância com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março do ano passado, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018. Na oportunidade, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas.

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