TRE esclarece boato sobre cadastramento biométrico

Nos últimos dias, muita gente recebeu om texto pelo aplicativo de mensagem Whatsapp falando sobre o prazo para cadastramento biométrico no Cartório eleitoral, falando até sobre multa e cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação entre outros. Mas a informação não é verdadeira. Se trata de mais um boato circulando pela Internet.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, divulgou uma nota sobre o boato. Nela, a Justiça Eleitoral esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem ao cadastramento biométrico até 7 de dezembro serão multados em 150 reais.

De acordo com o TRE, em São Paulo, 85 cidades passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado. Vargem Grande do Sul ainda não tem data para o cadastramento biométrico obrigatório de seus eleitores.

Com o título cancelado, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outros impedimentos.

Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada mas o cadastramento ainda não é obrigatório, como em Vargem, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores, contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se adiantem e façam sua biometria para evitar filas no futuro.

O boato levou muitas pessoas ao Cartório Eleitoral de Vargem Grande do Sul, para o cadastramento biométrico. O cartório reforçou à Gazeta de Vargem com relação a improcedência da notícia e reafirmou que no município, ainda não há data prevista para a obrigatoriedade do cadastramento biométrico.

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